Política

Em parecer, MPT recomenda manutenção de decisão que anulou eleição de sindicato

Por Julio Codazzi |
| Tempo de leitura: 3 min
Portão de entrada do Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté
Portão de entrada do Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté

O MPT (Ministério Público do Trabalho) emitiu um parecer para recomendar que o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) rejeite o recurso do Sindicato dos Servidores de Taubaté e mantenha a decisão de primeira instância que anulou o processo eleitoral da entidade.

Datado de terça-feira (21), o parecer é assinado por Maria Stela Guimarães de Martin, que é procuradora regional do trabalho.

No parecer, o MPT destaca que o edital sobre o processo eleitoral foi publicado no dia 8 de janeiro de 2020 “em um jornal de distribuição gratuita, com pouca tiragem e circulação”, e que “por mais que o jornal tenha sido distribuído à Câmara e ao Paço Municipal, nada garante que todos os seus servidores tivessem conhecimento de seu conteúdo”.

A procuradora ressaltou que “a Câmara Municipal de Taubaté afirma apenas que não possui assinatura do jornal Correio da Cidade, que seus exemplares são entregues por cortesia, semanalmente, e que não são arquivados”, e que “a Prefeitura informa que o jornal fica à disposição para os servidores do Departamento de Administração”.

No parecer, o MPT apontou ainda que, embora o sindicato tenha apresentado fotos que mostrariam que o edital ficou afixado na sede da entidade nos dias 15 e 17 de janeiro, essas não seriam “provas irrefutáveis”. “Visando a mais ampla divulgação das eleições, seriam prudentes outras medidas, como a publicação em um jornal de grande circulação e, por exemplo, a afixação do edital nos locais de trabalho dos sindicalizados”, opinou a procuradora.

Maria Stela ressaltou ainda que a categoria representada pelo sindicato é formada por servidores ativos e inativos da Prefeitura, da Câmara, da Unitau (Universidade de Taubaté) e do IPMT (Instituto de Previdência do Município de Taubaté), e que a publicação do edital deveria “ser mais ampla possível para atingir cada sindicalizado”.

“Outro ponto importante que merece ser observado é que janeiro costuma ser um mês em que muitos servidores tiram suas férias e/ou estão em recesso, o que poderia limitar mais ainda o acesso à publicação”, concluiu a procuradora.

ELEIÇÃO.

Realizada em janeiro, a eleição havia garantido a reeleição da atual diretoria da entidade, encabeçada pela presidente Mara Marques. O novo mandato, de cinco anos, seria entre março de 2021 e fevereiro de 2026.

A decisão que anulou a eleição foi tomada dia 12 de junho pelo juiz Gothardo Backx van Buggenhout, da Justiça do Trabalho de Taubaté, em ação movida por um grupo de servidores municipais.

O magistrado apontou três principais falhas no processo de disputa, que teve apenas uma chapa. Uma delas foi que não foi observado o prazo mínimo de 30 dias entre a publicação do edital e a eleição. “É certo que o processo eleitoral foi feito às pressas, não garantindo meios democráticos, lisura do pleito nem igualdade de condições a chapas concorrentes, pois sequer houve tempo hábil para formação de oposição. Tanto é verdade que a chapa da situação concorreu como chapa única e permanece na direção atual do Sindicato”, apontou o magistrado na decisão.

O juiz chegou a determinar que o sindicato realizasse uma nova eleição em até 60 dias, mas esse ponto da decisão foi suspenso pelo desembargador João Alberto Alves Machado, do TRT, a pedido da entidade. Ao conceder efeito suspensivo, Machado destacou que a nova diretoria do sindicato tomará posse apenas em março de 2021, e que o estatuto da entidade permite que a eleição seja realizada até o dia 31 de dezembro de 2020. Portanto, não haveria motivo para a fixação do prazo de 60 dias.

A atual diretoria do sindicato, que foi reeleita no processo contestado, nega qualquer irregularidade.

Comentários

Comentários