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Sessão Extra: Felicio sanciona lei que suspende, na pandemia, prazo de concursos homologados

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Paço Municipal, sede da Prefeitura de São José dos Campos
Paço Municipal, sede da Prefeitura de São José dos Campos

Concursos

O prefeito de São José dos Campos, Felicio Ramuth (PSDB), sancionou a lei que suspende, durante a pandemia do coronavírus, o prazo dos concursos públicos homologados pelo município.

Sanção

O texto, de autoria do próprio tucano, havia sido aprovado pela Câmara no dia 9. A lei foi sancionada por Felicio dia 13 e publicada no Boletim do Município do último dia 17.

Prazo

A medida é semelhante à já adotada pelos governos federal e estadual. Segundo o Estatuto do Servidor, o prazo para validade de concursos em São José é de um ano, prorrogável por mais um ano.

Lei

Pela lei, o prazo de validade dos concursos já homologados ficará suspenso a contar do dia 23 de março, quando foi reconhecido o estado de calamidade pública no município, até o término da vigência desse decreto (inicialmente, o prazo é de 180 dias).

Candidatos

Na proposta enviada à Câmara, Felicio alegou que a mudança “irá beneficiar a todos que prestaram os concursos e estão no aguardo e na expectativa de poderem ser contemplados com o seu chamamento”.

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