Política

Justiça determina que Prefeitura de São José exonere 125 comissionados em 180 dias

Por Julio Codazzi |
| Tempo de leitura: 2 min
Paço. Candidatos ao 7º andar devem receber propostas da ACI
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Em ação movida pelo Ministério Público, a Justiça de São José dos Campos determinou que a Prefeitura exonere em até 180 dias os servidores ocupantes de 18 diferentes cargos comissionados que foram considerados inconstitucionais.

Segundo levantamento feito pela reportagem com base em dados do Portal da Transparência, a medida pode levar à demissão de 125 comissionados.

Na decisão, datada dessa segunda-feira (20), o juiz Eduardo de França Helene, da 1ª Vara da Fazenda Pública, apontou que esses cargos “não se enquadram na categoria dos comissionados”, pois não têm “atribuições de assessoramento, chefia ou direção que inspirem a confiança da autoridade nomeante, bem como ausentes, dentre suas atribuições, tarefas de cunho político-administrativas com potencial de impactar nos rumos da própria política e gestão da coisa pública”.

Para o magistrado, esses cargos têm natureza técnica, e portanto devem ser preenchidos por meio de concurso público.

“O concurso público é meio democrático de seleção dos candidatos mais habilitados, segundo os princípios da moralidade administrativa, e, por isso, também tem o escopo de evitar favorecimentos e perseguições pessoais, valendo-se de critérios objetivos e técnicos para a seleção”, diz trecho da decisão.

SENTENÇA.

Na ação, proposta em dezembro de 2019, o MP apontava irregularidades em 21 diferentes cargos comissionados.

Os 18 cargos considerados irregulares pela Justiça foram: administrador distrital; administrador regional; agente comunitário dajam; assessor de imprensa; assessor de relações institucionais; auditor; auditor chefe; consultor especializado; coordenador; diretor; diretor de departamento; gerente de programa de desenvolvimento comunitário; gerente de programas; gerente de programas I; gestor de contratos; orientador de projeto especial em educação; orientador social; e planejador.

Já no caso dos cargos de assessor de controle interno e transparência, assessor de relação com o Legislativo e secretário adjunto a Justiça considerou que têm atribuições condizentes com comissionados. Esses três cargos têm sete servidores atualmente.

PRAZO.

Para definir o prazo de 180 dias para a Prefeitura “reestruturar seus quadros e preencher esses mesmos cargos (ou prever outros com essas funções) através de concurso público, que é a regra a ser seguida”, o juiz considerou a pandemia do novo coronavírus e as eleições municipais.

O prazo havia sido solicitado pelo governo Felicio Ramuth (PSDB) quando o município apresentou defesa na ação – a gestão tucana alegou que, caso a ação fosse julgada procedente, esse prazo seria necessário.

Para o magistrado, esse prazo é suficiente para “as exonerações dos atuais ocupantes, alterações legislativas ou planejamento de preenchimento dos cargos mediante certame público”.

Apesar do prazo, a Justiça proibiu a Prefeitura de fazer novas nomeações para os 18 cargos atingidos pela decisão, “quer em substituição a servidor exonerado, quer para preenchimento de eventual cargo vago”, sob pena de multa de R$ 5 mil por nomeação indevida.

OUTRO LADO.

Procurado pela reportagem, a gestão Felicio informou que “ainda não foi intimada oficialmente. Assim que for, se manifestará no processo”.

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