A Justiça de São José dos Campos negou pedido do Sindicato dos Servidores para suspender, em decisão liminar (provisória), a terceirização temporária de três UBSs (Unidades Básicas de Saúde) do município.
A decisão foi tomada quarta-feira (1º) pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
“Não cabe ao Poder Judiciário interferir na reorganização administrativa adotada para suprir demanda emergencial de atendimento causada pela pandemia de Covid-19. Somente o gestor público está ao par da situação fática e administrativa, bem como é o detentor dos conhecimentos técnicos que habilitam a melhor escolha, dentre as possíveis, a ser adotada; não havendo ilegalidade, em princípio, na opção pelos contratos temporários de gestão”, diz trecho da decisão.
TERCEIRIZAÇÃO.
No fim de abril, a Prefeitura anunciou que irá pagar R$ 5,74 milhões para três OSs (Organizações Sociais) assumirem, por seis meses, o atendimento em três UBSs. Na ocasião, o governo Felicio Ramuth (PSDB) afirmou que a medida era necessária para “otimizar o quadro de servidores como reforço da estratégia no enfrentamento ao novo coronavírus”. Até então, segundo balanço da gestão tucana, somente na atenção básica 126 servidores com mais de 60 anos pertenciam ao grupo de risco e já haviam sido afastados de suas funções.
Com a terceirização temporária, o HMTJ (Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus), gestor do Hospital de Clínicas Sul, assumiu a UBS do Parque Industrial. O INCS (Instituto Nacional de Ciências da Saúde), que já atuava nas UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) do Alto da Ponte, do Campo dos Alemães e do Putim, assumiu a gestão da UBS de Santana. E a SPDM (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina), gestora do Hospital Municipal, assumiu a UBS do Tatetuba.
Uma das supostas irregularidades apontadas pelo sindicato tem relação com a contratação do HMTJ para assumir a UBS do Parque Industrial. Na ação, a entidade sindical ressaltou que, recentemente, a Justiça impediu que o HMTJ assumisse a gestão da UPA do Campo dos Alemães, por entender que a medida configuraria nepotismo, já que uma das diretoras da entidade é a esposa do secretário de Saúde do município, Danilo Stanzani.
Na ação, o sindicato também apontou que, em vez da terceirização temporária das unidades, a Prefeitura deveria convocar candidatos aprovados em três concursos públicos realizados em 2018 para a área da saúde.
NEPOTISMO.
Embora tenha negado a liminar, a juíza disse entender que “as mesmas razões que justificaram a impossibilidade” do HMTJ assumir a gestão da UPA do Campos dos Alemães – ou seja, a configuração de nepotismo – “aplicam-se aqui, para gestão da UBS do Parque Industrial”.
Para a magistrada, “há certo conflito de interesses na contratação do HMTJ para também gerir a UBS do Parque Industrial”.
A juíza apontou que essa eventual irregularidade poderá ser apurada posteriormente, mas entendeu que nesse momento, devido à pandemia, a melhor medida é a manutenção do convênio para o HMTJ atuar na UBS do Parque Industrial, “tendo em vista o prejuízo maior à coletividade que adviria em caso de descontinuidade desses serviços que já estão em curso”.
Sobre a alegação do sindicato, de que em vez da terceirização deveriam ter sido convocados servidores aprovados em concursos, a magistrada apontou que “insere-se na discricionariedade administrativa do gestor municipal escolher entre firmar contratos de trabalho temporários para suprir ausência de servidores da saúde afastados ou lançar mão dos serviços prestados por organizações sociais por meio de contratos de gestão; dentre outras medidas que viessem a ser adotadas; inclusive o chamamento de candidatos aprovados em concursos para cargos públicos”.
INVESTIGAÇÃO.
A denúncia de suposto nepotismo e também de possível irregularidade pela não convocação de candidatos aprovados em concursos é investigada desde maio pelo Ministério Público.
O inquérito foi aberto pela Promotoria após denúncia do Sindicato dos Servidores e da vereadora Amélia Naomi (PT).