O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira uma portaria que prorroga o prazo para pagamento de parcelas do Profut por parte dos clubes. O medida atinge os compromissos de maio, junho e julho deste ano e foi costurada em decorrência da pandemia do coronavírus.
A parcela que vence em maio poderá ser paga até o último dia de agosto. A de junho fica com prazo de validade até o fim de outubro. A que vencerá em julho poderá ser paga em dezembro deste ano. A alteração nos pagamentos não gerará juros aos clubes.
Há clubes, como o Atlético-MG, que já adiantaram anteriormente o pagamento de parcelas do Profut. Mas a prorrogação dos prazos de vencimento prevista na portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias já recolhidas.
A publicação do Ministério da Economia é fruto de uma articulação dos clubes e da CBF em Brasília. Mas a discussão não acabou e seguirá no Congresso, já que há uma tentativa de prorrogar os prazos por um ano por meio da edição de um Projeto de Lei.
O Profut é um dos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para que os clubes quitassem a dívida com a União. A tentativa dos dirigentes vai além: reabrir a possibilidade de adesão ao parcelamento, incluindo ainda dívidas contraídas após 2015, ano em que o Profut entrou em vigor.