Política

Câmara de São José pede que ação que contesta comissionados seja julgada improcedente

Por Julio Codazzi |
| Tempo de leitura: 2 min
Plenário da Câmara de São José dos Campos durante sessão ordinária
Plenário da Câmara de São José dos Campos durante sessão ordinária

Em contestação apresentada à Justiça, a Câmara de São José dos Campos pediu que seja julgada improcedente a ação em que o Ministério Público aponta irregularidades em todos os cargos comissionados do Legislativo.

“Não se verifica nos diplomas normativos da Câmara Municipal qualquer vício que torne inconstitucionais os cargos de provimento em comissão ora impugnados”, diz trecho da defesa do Legislativo.

Antes de julgar o processo, que tramita desde dezembro de 2019, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, deve pedir que o MP se manifeste sobre a contestação da Câmara.

PROCESSO.

Na ação, a promotora Ana Chami aponta duas supostas irregularidades nos cargos comissionados da Câmara: ausência de nível superior de escolaridade como requisito objetivo para preenchimento; e atribuições incompatíveis com comissionamento por representarem tarefas operacionais, técnicas, burocráticas e profissionais, que deveriam ser desempenhadas por funcionários concursados.

O MP cita 286 cargos na ação, sendo 21 do administrativo da Câmara (com salários de até R$ 19 mil), 13 que só podem ser preenchidos por servidores de carreira e 252 nos gabinetes – o Legislativo diz que o número correto é de 173 cargos, dos quais 170 estariam preenchidos.

Na denúncia, a promotora listou uma série de consequências negativas da manutenção da situação: “o erário remunera servidores que assumem a função pública de modo ilegal”; “o comissionamento ‘trava’ a progressão funcional dos efetivos”; “pessoas qualificadas no mercado de trabalho ficam impossibilitadas de assumir esses postos por concurso regular”; e “o comissionamento ilegal enfraquece a estrutura administrativa como um todo, fazendo vicejar velhas nódoas como apadrinhamentos, troca de favores e corrupção”.

Já a Câmara alega que a natureza dos cargos comissionados exige perfil político e relação de confiança com os vereadores e que, ao elaborar a estrutura da Casa, tomou como base as atribuições de cargos de livre nomeação do MP. O Legislativo também alega que não existe, no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), qualquer exigência de nível superior para o preenchimento de cargos comissionados.

No início de fevereiro, a Justiça negou a concessão de uma liminar solicitada pelo MP, que poderia levar à exoneração de todos os servidores comissionados da Câmara em 120 dias.

Comentários

Comentários