Após 10 meses à espera de um parecer da Comissão de Justiça, o projeto que prevê desconto do salário do vereador de Taubaté que faltar a uma sessão recebeu, em apenas dois dias, parecer da comissão provisória nomeada para substituir o grupo original, que havia perdido o prazo.
O parecer favorável ao projeto foi emitido pelo vereador Dentinho (PSL), nomeado relator da comissão provisória. Também integram o grupo os parlamentares Jessé Silva (PL) e Neneca (PDT).
A comissão provisória foi nomeada pelo presidente da Câmara, Boanerge dos Santos (PTB), após pedido do autor do projeto, o vereador João Vidal (PSB).
O projeto prevê desconto de 5% do salário do parlamentar por falta, o que representa R$ 418,19, do total de R$ 8.363,90.
TRAMITAÇÃO.
Protocolado em julho de 2019, o projeto já havia recebido parecer favorável do jurídico da Câmara e da Consultoria Legislativa, mas aguardava desde agosto passado pelo parecer da Comissão de Justiça. Nomeado relator do texto na comissão permanente, o vereador Nunes Coelho (Republicanos) estava com a proposta desde outubro. Ele tinha prazo de 10 dias, mas não chegou a analisar o projeto.
Nesse intervalo, Nunes foi questionado diversas vezes pela reportagem sobre o motivo do atraso, mas nunca explicou a demora em emitir o parecer.
Na comissão provisória, o projeto foi encaminhado para análise de Dentinho às 16h30 do último dia 8. O parecer favorável foi dado às 9h20 do dia 10.
FALTAS.
Segundo dados da própria Câmara, os vereadores somaram 234 faltas não justificadas nos primeiros três anos da atual legislatura: em 2017 foram registradas 86 faltas não justificadas em 71 sessões; e em 2018 foram 86 ausências em 65 sessões; e em 2019, 62 faltas não justificadas em 59 sessões, entre ordinárias, extraordinárias e solenes – algumas delas em um mesmo dia.
O regimento interno estabelece que é obrigação do vereador “comparecer nas sessões legislativas”. O texto prevê razões que podem justificar ausências: nojo e gala (por até oito dias), doença (com atestado) ou por viagem a serviço da Câmara.
Pela regra atual, o vereador não tem o salário descontado em caso de faltas. A única punição prevista no regimento é a cassação do mandato, mas isso só seria aplicado se o parlamentar deixasse de comparecer a pelo menos um terço das sessões ordinárias do ano. E essa conta só vale para as ausências não justificadas. Nenhum vereador atingiu esse patamar.
RANKING.
Vidal resolveu apresentar o projeto após ser o ‘campeão de faltas’ em 2017 e 2018.
Somando os dados de 2019 também, a ‘campeã de faltas’ passou a ser a vereadora Graça (PSD), com 37 ausências não justificadas no período, ante 34 de Vidal nos três anos.