A Justiça determinou a suspensão do processo de cassação da prefeita Gracinha Ferreira em Ilhabela. A decisão atende pedido da chefe do Poder Executivo, que alegou uma série de erros administrativos da Câmara na condução do procedimento.
A decisão é assinada pelo juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, que acata parte das justificativas apresentadas pela prefeita. No texto, ela defende que o autor da denúncia que originou o processo de cassação não possuiria inscrição junto à Justiça Eleitoral, o que o descredenciaria como autor do pedido.
As justificativas incluem ainda o fato de que a proposta foi inclusa e votada no mesmo dia, o que contrariaria resolução que institui que os projetos apreciados devem ter sido apresentados na semana anterior à sessão, além de gerar ausência de publicidade na condução. Gracinha ainda relaciona o período de pandemia à impossibilidade de ampla defesa e participação popular durante o processo.
"Enquanto perdurar o regime especial de trabalho provocado pela pandemia do COVID-19 o acesso ao Plenário da Câmara Municipal é extremamente limitado, o que se entende e é recomendado. Contudo, essa situação excepcional torna, praticamente, impossível a participação da população no Parlamento, colocando-se, em risco, a publicidade de julgamento", afirma o juiz, em trecho da decisão.
OUTRO LADO.
A Câmara de Ilhabela informou que ainda não foi notificada da decisão.
ENTENDA O CASO.
Em 16 de junho, a Câmara aceitou denúncia de morador da cidade e abriu processo de cassação da atual prefeita. No texto, o denunciante se baseava em um relatório do TCE (Tribunal de Contas do Estado) sobre os gastos durante a pandemia do coronavírus para acusar a prefeita de ter cometido irregularidades no comando da crise.
No documento, o órgão teria apontado falhas no planejamento, execução e fiscalização de programas assistenciais. No caso do 'Ilhabela Unida pelo Trabalhador', por exemplo, o morador afirma no documento que o TCE teria registrado mais de 1.200 beneficiários que receberam em duplicidade.
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