NORMA. Portaria publicada pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério das Relações Exteriores no Diário Oficial da União desta segunda-feira regulamenta a residência de cubanos que participaram do programa Mais Médicos no Brasil. A apresentação do requerimento de autorização de residência em território brasileiro deverá ser feita junto à Polícia Federal. De acordo com a portaria, o imigrante poderá requerer a autorização de residência - que poderá ter prazo indeterminado - no período de 90 dias anteriores à expiração do prazo de 2 anos, previsto para que as autoridades brasileiras concluam o processo de autorização de residência. A autorização implicará na "desistência expressa e voluntária de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado"..
08 de julho de 2026
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