Sentença

Ação do MP que pedia eleições diretas na Unitau é julgada improcedente

Por Da Redação |
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Fachada da Reitoria da Unitau
Fachada da Reitoria da Unitau

A Justiça de Taubaté julgou improcedente uma ação em que o Ministério Público pedia que a Unitau (Universidade de Taubaté) fosse obrigada a adotar a regra de eleição direta nos processos de escolha de reitor e vice.

A ação foi proposta pela Promotoria em dezembro de 2017. A sentença foi expedida no último dia 13 pelo juiz Márcio Roberto Alexandre, da Vara da Fazenda Pública.

O MP pode recorrer da decisão. A próxima eleição para reitor e vice-reitor da Unitau ocorrerá em 2022.

ELEIÇÕES.
Na ação, a Promotoria sustenta que desde 2000 a lei orgânica do município prevê eleições diretas na universidade. Hierarquicamente, essa lei está acima da norma que criou a Unitau, em 1974, e que prevê eleições indiretas.

Mesmo assim, pelas regras adotadas pela universidade, o reitor é escolhido pelo prefeito com base em uma lista tríplice, elaborada a partir de votos do Colégio Eleitoral Especial, formado pelos três conselhos da universidade.

Alunos, servidores e professores votam apenas em uma consulta prévia, que serve somente para que o Colégio Eleitoral tome ciência da vontade da comunidade universitária – o resultado não precisa ser seguido.

DECISÃO.
Na decisão, o juiz apontou que a lei orgânica do município “não poderia ter modificado as normas regentes do processo eletivo para os altos cargos da Unitau”, pois isso configura “flagrante violação à autonomia universitária”, que é prevista pela Constituição Federal e que “atribuiu às universidades a autonomia didático-pedagógica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”.

“De que adiantaria conferir às universidades as sobreditas autonomias, se não pudesse ela própria deliberar acerca do procedimento para a escolha de seus cargos de cúpula? Ao se admitir o contrário, estar-se-á fazendo tabula rasa do sobredito dispositivo constitucional”, diz trecho da sentença.

O magistrado apontou ainda que “a escolha dos dirigentes da Unitau vem sendo realizada há mais de quatro décadas na forma prevista em sua criação”, “sem que se tenha notícia de eventual desprestígio àquela comunidade, salientando que as listas tríplices são encaminhadas ao alcaide [o prefeito], para que esse possa nomear, por ato próprio, os ocupantes dos cargos de cúpula da instituição”.

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