Suspeita

Oposição diz que ao menos 50 mortos aparecem na lista de vacinados de São José

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
Vacinação em São José dos Campos
Vacinação em São José dos Campos

Pelo menos 50 pessoas que já morreram aparecem na lista de vacinados contra a Covid-19 em São José dos Campos.

O dado foi apontado pela oposição ao governo Felicio Ramuth (PSDB), que obteve na Justiça o acesso à lista que pessoas que receberam a dose no município.

Com base nessas supostas irregularidades, a vereadora Amélia Naomi (PT) pede que seja reconsiderada a decisão que atribuiu sigilo à lista. A Justiça não havia apreciado esse pedido até a noite dessa terça-feira (3).

Procurada pela reportagem nessa terça, a Prefeitura não comentou os apontamentos feitos pela oposição, e se limitou a afirmar que “está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários”.

SUSPEITAS.

Entre as possíveis irregularidades apontadas pela oposição, a principal é a presença de pessoas já falecidas na relação de vacinados. Teriam sido identificados casos de pessoas que morreram há quase 30 anos – uma em 1993 e outra em 1997. Também foram apontados 48 casos de moradores que faleceram de 2001 a 2019 e que aparecem na relação de imunizados.

Em outros casos, os números de CPF registrados não correspondem ao nome das pessoas que receberam a vacina.

Também foi identificado um caso em que um funcionário do São Paulo Futebol Clube, que nunca morou em São José, consta como imunizado na cidade.

SIGILO.

No dia 16 de junho, ao determinar que a lista de vacinados fosse apresentada pela Prefeitura em formato digital e com o RG ou o CPF de cada imunizado, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, decidiu que a relação seria mantida em sigilo – ou seja, que Amélia poderia consultá-la, mas que os dados não poderiam ser tornados públicos.

Após detectar essas supostas irregularidades na lista, a petista pediu que a decisão seja revista e que o sigilo sobre a relação de vacinados seja retirado. “O direito fundamental ao sigilo de dados que a municipalidade invoca não pode servir de escudo para a prática de atos ilícitos”, argumentou a vereadora no processo. “A municipalidade tão somente quer utilizar-se de direito fundamental de terceiro para acobertar os graves indícios de irregularidades que a lista apresentou”, concluiu Amélia, que alegou que a publicidade da lista facilitaria a detecção de novos casos com indício de irregularidade.

Comentários

Comentários