Supremo Tribunal Federal

Ministra Cármen Lúcia suspende reintegração de posse de terreno particular em Caraguatatuba

Por Patrick C. Santos |
| Tempo de leitura: 2 min
Ministra Cármen Lúcia
Ministra Cármen Lúcia

Cármen Lúcia, ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu medida cautelar na 'Reclamação (RCL) 48922' para suspender a ação de reintegração de posse de um terreno particular invadido no município de Caraguatatuba.

De acordo com a ministra, a decisão tomada pela 1ª Vara Cível de Caraguatatuba, ao restabelecer o desejo de ordem a favor da reintegração, foi contra uma decisão do STF, que suspendeu, por seis meses, ações de desocupação coletiva de habitantes de áreas invadidas antes da pandemia de Covid-19.

A reclamação foi feita por um grupo de pessoas, de baixa renda e também sem comprovante de renda, que reside na área ocupada. Segundo este grupo, à revelia do que fora determinado pelo STF, a ordem de reintegração do imóvel ocupado não observou a garantia de que as famílias lá presentes fossem levadas para abrigos que assegurem uma moradia adequada.

EXPLICAÇÕES LEGAIS.
Ao deferir a cautelar, a ministra explicou que, na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 828, medidas administrativas ou judiciais referentes a despejos, desocupações, remoções forçadas, reintegrações de posses ["de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis"] ou afins foram suspensas, por seis meses, por decisão do ministro Luís Roberto Barroso. A decisão vale para ocupações feitas antes do dia 20 de março de 2020, início da vigência do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo 6/2020).

Já para casos de invasões efetuadas depois do prazo constatado, o STF assentou que o Poder Público poderá, sim, efetuar a reocupação; desde que todas as pessoas possuam, como garantia, uma moradia adequada em um abrigo público.

"O perigo de dano está evidenciado pela possibilidade de, ainda em situação grave de pandemia, pessoas em situação de vulnerabilidade, entre elas idosos, crianças, adolescentes e mulheres, serem desabrigadas no inverno", disse Cármen Lúcia, por nota do STF.

Comentários

Comentários