DECISÃO. Publicada neta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.840, que prevê a internação involuntária de dependentes de drogas também estabelece novas regras para que a Justiça possa autorizar a venda de bens e produtos apreendidos de narcotraficantes.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a nova lei agilizará a alienação de ativos, encurtando o prazo para a venda dos bens apreendidos. A meta do governo é liquidar um estoque de cerca de 80 mil bens confiscados.
Os valores arrecadados com os futuros leilões serão inicialmente depositados em conta judicial remunerada. Após sentença condenatória transitada em julgado, serão revertidos ao Funad (Fundo Nacional Antidrogas), para financiar políticas de prevenção e tratamento antidrogas e ser repassado aos governos estaduais, que deverão aplicá-los em segurança pública. A nova lei estabelece que os juízes terão o prazo de 30 dias para determinar a venda dos veículos, embarcações, aeronaves e qualquer outro meio de transporte usado para a prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas, previstos na Lei nº 11.343/2016. Se ficar comprovado o interesse público, os bens poderão ser transferidos à responsabilidade das polícias Militares e Rodoviária Federal, que poderão usá-los..