Projeto

Inclusão de comissionados na previdência complementar é inconstitucional, diz parecer

Por Julio Codazzi |
| Tempo de leitura: 4 min
Paço Municipal de São José dos Campos
Paço Municipal de São José dos Campos

A Assessoria Jurídica da Câmara apontou a existência de dois trechos inconstitucionais no projeto do governo Felicio Ramuth (PSDB) que cria o regime de previdência complementar em São José dos Campos.

A principal das irregularidades, segundo o parecer, é a previsão de que os servidores comissionados, que ocupam cargos de livre nomeação – como secretários municipais e diretores --, também possam aderir ao novo modelo. No parecer, os procuradores do Legislativo apontam que a medida não deveria prosperar, pois o regime de previdência complementar ficará vinculado ao regime próprio da previdência social do município, que é aplicável somente aos servidores efetivos – ou seja, os de carreira, admitidos via concurso público.

Além disso, a Assessoria Jurídica viu irregularidade no fato de o texto original do projeto prever que o poder público – a Prefeitura, a Câmara ou o IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal) – poderá arcar com contribuições e outros custos de servidores comissionados que aderirem ao novo regime. Os procuradores destacaram que isso violaria a lei federal de 2020 que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que veda o aumento das despesas com pessoal e a criação de auxílios e vantagens de qualquer natureza.

Outro ponto inconstitucional, segundo o parecer, é o fato de o projeto prever que os novos servidores municipais sejam inscritos automaticamente no novo regime, permitindo a desistência em até 90 dias. Para os procuradores, essa inscrição automática atenta “contra o princípio da autonomia privada”. “Ao suprir a vontade do servidor público, ainda que por curto período, a propositura se revela inconstitucional por violar direitos da personalidade”, apontou a Assessoria Jurídica.

REPERCUSSÃO.
A inclusão dos comissionados no projeto gerou críticas da oposição e também do Sindicato dos Servidores.

“Colocaram um ‘jabuti’ no projeto de previdência complementar. A proposta do governo Felicio é ilegal e inconstitucional. A lei federal da reforma não prevê a previdência complementar para comissionados, apenas para os efetivos. É imoral o dinheiro público ser usado para bancar a previdência complementar dos comissionados do prefeito”, afirmou a vereadora Amélia Naomi (PT).

Já o sindicato programou um protesto nessa quinta-feira (2) na Câmara, quando os vereadores votarão o projeto. “Felicio Ramuth, seguindo os passos da política excludente de [Jair] Bolsonaro, pretende aprovar uma reforma da previdência que, mais uma vez, prejudica servidores, avança com a destruição do IPSM, com a privatização dos recursos públicos e ainda dá privilégios para cargos comissionados de indicação política”, alegou a entidade.

REAÇÃO.
O parecer foi emitido pela Assessoria Jurídica no dia 25 de agosto. Na última terça-feira (31), por volta das 14h30, a reportagem enviou à Prefeitura uma série de questionamentos sobre os apontamentos feitos pelos procuradores da Câmara.

No mesmo dia, às 19h40, a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, que é composta por três vereadores da base aliada, apresentou duas emendas ao projeto. Uma delas corrige um dos apontamentos dos procuradores, ao proibir que o poder público efetue contrapartida aos servidores comissionados que aderirem ao regime de previdência complementar. Os outros pontos questionados pela Assessoria Jurídica não foram alterados.

Em resposta à reportagem nessa quarta-feira (1), a Prefeitura defendeu a inclusão dos comissionados no projeto. “A Constituição Federal obriga os municípios a implantar a previdência complementar para os servidores efetivos. Todavia, as prefeituras podem incluir outros servidores, inclusive agentes políticos neste regime. Neste caso, sendo opcional. A escolha foi feita em defesa do princípio da economia, em que tanto comissionados puros quanto efetivos com cargos comissionados têm direito à previdência complementar, aumentando o número de participantes, mas sem a contrapartida da Prefeitura nem da Câmara”, justificou o governo Felicio.

A gestão tucana também defendeu o trecho sobre a inscrição automática dos novos servidores na previdência complementar. “A inscrição automática é recomendada pelo Ministério da Economia do governo federal, no Guia da Previdência Complementar. Importante destacar que a inclusão poderá ser cancelada a qualquer tempo pelo ‘novo’ servidor”.

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
A Reforma da Previdência sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro de 2019 exige que os municípios adotem o regime de previdência complementar até o dia 13 de novembro de 2021.

Pelo regime atual da previdência municipal, o teto para o pagamento de aposentados e pensionistas é o salário do prefeito, que hoje está em R$ 23.575,03.

Na previdência complementar, o teto de aposentadoria e de pensão passa a ser o limite fixado para os benefícios do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), que hoje é de R$ 6.433,57.

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