O apartamento decorado, umas das principais estratégias utilizadas pelos corretores para estimular o imaginário de seus potenciais clientes nos lançamentos dos imóveis, vira um elefante branco para as construtoras assim que o empreendimento começa a sair da planta.
Como cada empreendimento possui característica próprias, os itens usados nos apartamentos decorados dificilmente são reutilizados. Assim, para liberar o terreno e economizar custos, as construtoras mandam para leilão itens usados na decoração - eletrodomésticos, utensílios e roupas. Já para os consumidores que adoram uma pechincha, essa é a oportunidade de adquirir uma peça de decoração assinada por um designer no valor de “desapego”.
Quem gosta de objetos de decoração encontra na venda de produtos de decorados um prato cheio. Por meio de leilões, compradores podem arrematar um objeto novo com preços até 90% mais baixo que seu valor original. “Compramos uma poltrona que custa cerca de R$ 2.500 e estamos vendendo ela por R$ 250”, contou Robert Meztner, presidente da construtora Eccoviver.
Segundo ele, o investimento no apartamento depende do tipo de empreendimento. “Já chegamos a gastar R$ 60 mil reais para decorar uma unidade. Geralmente o imóvel fica em exposição no período de seis meses a um ano e depois seus objetos vão para leilão”, complementou.
Na lista para remate os itens mais procurados são os móveis, como mesas e cadeiras; eletrodomésticos, como aparelhos de ar condicionado e televisores; materiais de construção, como portas e pisos; além de peças decorativas, como cortinas e enfeites. A empresa Sold Leilões, de São Paulo, informa que, além do valor do produto adquirido, o comprador paga 5% de comissão ao leiloeiro e mais as despesas administrativas.
Ela também ressalta que trata-se de um negócio muito vantajoso para aqueles que gostam de economizar, mas que o consumidor deve ficar atento aos detalhes dos itens.“É necessário tomar cuidados como ler o edital, entender as condições de venda e ver os produtos pessoalmente”, informou nota. Já de acordo com o Procon de São José dos Campos, antes de dar um lance é importante checar bem as informações fornecidas, já que normalmente os objetos não possuem garantia.
“Inicialmente o consumidor precisa analisar as informações disponibilizadas pelo fornecedor sobre as mercadorias à venda. Pois elas vinculam o fornecedor, podendo ser exigido pelo comprador o cumprimento exato do que foi anunciado”, esclareceu nota. “Caso o dano ou defeito não tenham sido informados no anúncio/edital, o consumidor poderá reclamar nos termos do art. 18, §1º do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o que poderá ser feito mediante reclamação junto ao Procon”, concluiu.