INTERCEPTAÇÃO
Sei que aos jornalistas têm assegurado na Constituição o direito de estabelecer a todos o acesso à informação, resguardando o sigilo da fonte (artigo 5º, inciso 14). Já em nosso Código Penal, artigo 154 A, está previsto que é crime "invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular". Diante disso, penso que, antes dos jornalistas se manifestarem a favor do Sr. Glenn Greenwald do site The Intercept, elogiando-o pela divulgação de diálogos entre, o então Juiz Sergio Moro e os Procuradores da Lava Jato, colocando em duvida a integridade de nosso judiciário, deveriam avaliar se essa pessoa cumpriu tudo o que está colocado no código de ética da profissão que prevê que, antes de uma informação ser divulgada, o jornalista deve buscar provas que fundamentam as informações que ele irá divulgar, verificando se não ocorreu manipulação dos áudios de maneira a mudar seu sentido. Lembrando ainda que a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão. O que estou vendo são manifestações corporativistas, dando toda a credibilidade à palavra desse jornalista, incriminando e pedindo provas, ao Ministro e aos procuradores, como se o ônus da prova fosse uma responsabilidade do acusado e não do acusador. Espero que a Policia Federal investigue e apure se realmente ocorreu a invasão não autorizada dos celulares e, como foram obtidas essas mensagens do Telegram, punindo quem cometeu esse crime.
Valdecir Ginevro
São José dos Campos
SERGIO MORO
Se fosse eu, (o ministro da Justiça) nem iria prestar esclarecimentos a uma corja de safados, que nem deveriam estar sentados nas cadeiras do Congresso. Difícil é achar um com moral para debater com o naipe de Sérgio Moro.
Kiel Cursino
São José dos Campos