O Artigo 1º., da nossa Constituição Federal, dispõe: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I- a soberania; II- a cidadania; III- a dignidade da pessoa humana; e, IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Em nível nacional vivemos um momento de instabilidade política, mudanças, naturalmente, estão ocorrendo, e com escassez de recursos. Distante das discussões, mantendo uma postura independente e focada nas resoluções das adversidades locais, a Administração Municipal, sempre prezando pela inovação, lança neste sábado, a 2ª. fase do Programa Casa Joseense.
Com o enrijecimento das normas do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, não restou outra alternativa à Administração Municipal, que não fosse a busca de alternativas para conduzir os joseenses que mais necessitam à aquisição de uma unidade habitacional. E encontrou! Com aportes financeiros, isenção de impostos municipais taxas cartoriais e bancárias e, ainda, ajudando a gerar empregos com as construções dos conjuntos habitacionais. Centenas de famílias já se beneficiam do Programa e outras tantas se beneficiarão.
Indivíduos bem criados aprendem desde cedo que mais vale "ser" do que "ter". Como na vida tudo é relativo, e depende do "ângulo" do observador, o "ter" em determinadas circunstâncias deve preponderar, neste caso é "ter" casa ou um apartamento, para que se possa chamar de lar. É a Concretização do Direito à Dignidade Humana sendo promovida!.