A Justiça julgou improcedente uma ação movida por uma empresa que contestava uma decisão administrativa da Câmara de Taubaté, que inabilitou a firma em uma licitação.
A ação era movida pela EABM SJCampos, que foi uma das cinco empresas inabilitadas pelo Legislativo em um certame relacionado à execução de obras na sede da Câmara. O contrato pode custar até R$ 1,576 milhão.
Ao inabilitar a EABM, em maio, a Câmara alegou que a empresa havia entregado sua proposta em envelopes que estavam em desacordo com o estabelecido no edital – os envelopes não seriam opacos, o que permitiria que as propostas fossem visualizadas mesmo antes da abertura; além disso, estavam sem assinatura no fecho.
Na ação, a empresa alegava que os envelopes estavam de acordo com o edital e chegou a apresentar uma foto deles para tentar comprovar isso. Na sentença, o juiz Marcio Roberto Alexandre, da Vara da Fazenda Pública, apontou que os envelopes eram opacos – como exigia o edital –, mas que não tinham assinatura no fecho.
“A assinatura do licitante no fecho do envelope se presta a evitar que o mesmo seja substituído por outro em algum momento do desenrolar do certame, conferindo lisura e transparência ao procedimento”, destacou o magistrado.
LICITAÇÃO.
O certame, que chegou a ficar suspenso por cerca de 20 dias em julho, já foi retomado pela Câmara. O Legislativo marcou para o próximo dia 16 a abertura dos envelopes com as propostas financeiras das duas empresas que seguem na disputa: a Roberto da Silva Junior e a Alex Henrique Cruz.
Segundo o edital, as obras de prevenção e combate a incêndios serão realizadas nos três andares do prédio, que receberão reformas pontuais e adaptações. O serviço deve durar 120 dias.
A Câmara não informou se os serviços previstos no edital são suficientes para que o Legislativo solicite, na sequência, o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) – esse é o certificado que atesta que a edificação possui todas as condições de segurança contra incêndio e pânico.