Com mudanças nada habituais em todos os setores da sociedade, a pandemia da Covid-19 também alterou a rotina dentro dos condomínios. Salões, academias, piscinas e outras áreas comuns foram fechadas na tentativa de evitar aglomerações e reduzir a circulação de pessoas pelos ambientes. Em São José dos Campos, no edifício em que Celso Antônio Pedro é síndico, novas medidas foram impostas. E, segundo ele, os moradores aceitaram muito bem.
“Desde que foram divulgadas as orientações pelo governo, imediatamente fechei todos os ambientes de lazer. Além disso, também implantamos álcool em gel em todos os elevadores”, contou ele. Durante o período de quarentena, todo o cuidado no lar é válido e necessário. Porém, quando o assunto é condomínio, nada é tão simples assim! Segundo o advogado Jonathan Florindo, especialista em direito civil, é preciso entender os direitos, as regras e as condutas de quem vive em edifícios. Mas algumas ações são interessantes para que condomínios adotem.
“Como alternativa, poderá ser restringido o acesso a áreas de lazer e definido um limite de pessoas no elevador ao mesmo tempo - deixando esse limite facultativo para os ocupantes da mesma unidade imobiliária. Também deve-se higienizar a cabine várias vezes ao dia, fixar comunicados, oferecer dispênser com álcool em gel nos ambientes, bem como manter sempre sabão e papel em todos os banheiros do prédio”, orientou.
Entretanto, o advogado alerta que antes do administrador implantar novas regras é preciso cautela. “No cenário em que estamos vivendo é possível que o síndico restrinja a utilização das áreas comuns, por exemplo, baseando-se nas declarações de emergência emitida pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e também pelo reconhecimento do estado de calamidade. Contudo, é importante antes de tomar a decisão, verificar a convenção, escutar a opinião dos moradores e do conselho”, afirmou.
No bolso.
Em meio a tantas mudanças, principalmente, em relação a renda familiar impactada nesse momento econômico, uma dúvida recorrente é como ficará o valor do condomínio. Síndico em São José, Celso Antônio Pedro, optou pela não alteração da cobrança. “Mesmo com esta situação, mexer na taxa de condomínio não é ‘legal’. O prédio continua tendo seus gastos, suas contas, ou seja, precisamos desta receita”, disse.
De acordo com advogado, o primeiro ponto que precisa ser entendido pelos moradores é que o condomínio não é uma relação de consumo. “Há uma impossibilidade de realizar a isenção ou desconto, pois isso não possibilitaria que o prédio honrasse com suas taxas ordinárias. Sua cobrança é prevista em convenção, justamente como forma de valorizar que elas sejam pagas em dia, independente das condições financeiras pessoais”. “Mas, em caso de determinação governamental que isente o condomínio de algumas taxas, este valor poderá sair do rateio de despesas e então aplicado este ‘desconto’ no valor condominial”, afirmou ele.