Política

Para especialistas, MP deveria apurar caso do cheque de Juvenil

Por Julio Codazzi@juliocodazzi |
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O vereador Juvenil Silvério (PSDB), de São José
O vereador Juvenil Silvério (PSDB), de São José

Especialistas ouvidos pela reportagem afirmaram que o Ministério Público deveria investigar a denúncia feita por uma empresa de São José dos Campos que aponta irregularidades que teriam sido cometidas na campanha eleitoral de 2012 pelo vereador Juvenil Silvério (PSDB).

Para os advogados consultados, os fatos narrados pela empresa, em ação movida na Justiça para cobrar o pagamento de cheques que somam R$ 100 mil, configuram irregularidades nas esferas criminal, cível e eleitoral.

Em 2012, a SL Comércio e Serviços em Comunicação prestou serviços de publicidade à campanha de Juvenil. Os registros da Justiça Eleitoral apontam gastos de R$ 12,1 mil na declaração do tucano e de R$ 72,5 mil pelo comitê financeiro do PSDB.

Segundo a empresa, os cheques dados pelo PSDB pelo pagamento do serviço foram devolvidos a Juvenil -- o vereador teria alegado que precisava de dinheiro para sua campanha e que devolveria depois. Durante o processo movido pela SL, ficou comprovado que os cheques foram depositados na conta de um assessor do tucano. Para compensar a dívida, Juvenil teria nomeado o proprietário da empresa para atuar em seu gabinete e, depois, emitido três cheques a ele, que somam R$ 100 mil. Posteriormente, no entanto, tentou sustá-los no banco, o que levou ao ajuizamento da ação.

Para os advogados Fábio Antunes e Marcos Limão, ambos especializados em direito eleitoral, ao ter ciência da acusação, mesmo que pela imprensa, o MP deveria instaurar um inquérito para investigar o caso. "Se ficar comprovado que o vereador não declarou na prestação de contas recursos empregados em sua campanha, fica configurado o crime de falsidade ideológica eleitoral, que é a forma como o 'caixa 2' é punido hoje", explicou Limão. "No caso dos cheques sustados, pode-se falar, em tese, no crime de estelionato. Havendo relação entre a falsidade ideológica e o estelionato, ambos devem ser processados e julgados pela Justiça Eleitoral", completou o advogado. Já para Antunes, o uso do gabinete no caso - primeiro para depositar os cheques na conta de um assessor e depois para empregar o dono da empresa, para amortizar a dívida - pode configurar improbidade administrativa.

Juvenil nega a versão da empresa, que classifica como "ilação caluniosa". O tucano diz que os três cheques que somam R$ 100 mil foram cedidos por ele a um sobrinho, que teria usado serviços de "agiotagem" do proprietário da SL. O vereador disse não saber por que os cheques do PSDB foram depositados na conta de seu então assessor. "Precisa perguntar para esse servidor se o cheque caiu na conta dele e o que ele fez com o dinheiro".

Confira a íntegra da nota enviada ao jornal pelo vereador Juvenil Silvério:

O vereador Juvenil Silvério esclarece que todos os serviços prestados pela empresa SL Comércio e Serviços em Comunicação, durante sua campanha em 2012 e que somam R$ 12.106,00, foram pagos, declarados e aprovados pela Justiça Eleitoral, conforme comprova sua prestação de contas disponível no sistema de prestação de Contas Eleitorais.

O vereador lamenta a citação do PSDB nos autos, uma vez que o partido não tem nenhuma relação com o processo. A sigla teve as contas de 2012 analisadas e aprovadas pela Justiça Eleitoral.

Foi estabelecida uma ilação caluniosa envolvendo o nome do parlamentar e a empresa SL Comércio e Serviço em Comunicação.

Juvenil Silvério não atuou como coordenador de campanha do partido em 2012 e, portanto, não poderia emitir cheques em nome da legenda. À época, Juvenil era candidato à reeleição e se dedicou integralmente a sua campanha.

O vereador reitera que, à exceção dos serviços prestados em 2012 e já quitados pela sua coordenação financeira de campanha, conforme atestado pela Justiça Eleitoral, não houve nenhuma relação comercial posterior entre o vereador e a empresa SL Comércio e Serviços em Comunicação.

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