Após pedido de reconsideração feito pelo governo Felicio Ramuth (PSDB), a Justiça revogou a liminar que havia proibido a Câmara de São José dos Campos de votar o projeto da Reforma da Previdência. A liminar havia sido concedida na quarta-feira pelo juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, após o Sindicato dos Servidores apontar uma série de supostas irregularidades no projeto.
Nessa sexta-feira, o governo Felicio alegou à Justiça que a Reforma da Previdência sancionada no fim de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) obriga a adequação do sistema previdenciário municipal até 31 de julho desse ano. A gestão tucana argumentou que, se não fizer isso, perderá o Certificado de Regularidade de Previdência, e com isso o município "poderá deixar de receber importantes verbas federais de transferências e de empréstimos".
O governo Felicio alegou ainda que, devido à "noventena para cobrança de contribuição previdenciária", a reforma precisa ser aprovada até o início de abril para estar em vigor até o fim de julho.
A gestão tucana também argumentou que, por ter implantado a segregação de massa em 2011 - nesse modelo, o sistema é dividido em dois fundos, para tentar equilibrar as contas -, o sistema previdenciário municipal é automaticamente considerado deficitário.
Ainda na sexta, após os apontamentos da prefeitura, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública destacou que os argumentos citados na liminar "não se sustentam", e revogou a decisão que impedia a votação do projeto pela Câmara..