A Justiça de Taubaté julgou improcedente uma ação em que o ex-prefeito Roberto Peixoto havia sido denunciado por improbidade administrativa pelo Ministério Público.
No processo, a Promotoria apontou que Peixoto contratou 349 funcionários temporários de forma irregular em 2007, ainda no primeiro mandato. Para o MP, as contratações foram feitas sem a comprovação da necessidade temporária de excepcional interesse público e sem qualquer forma objetiva de seleção. Além disso, ultrapassaram o período máximo de duração - diversas delas só foram encerradas no governo Ortiz Junior (PSDB), iniciado em 2013.
Na decisão, a juíza Bruna Acosta Alvarez, da Vara da Fazenda Pública, apontou que embora tenha havido uma falha administrativa por parte de Peixoto, isso não foi suficiente para caracterizar improbidade administrativa - para a magistrada, não ficou comprovada má-fé, enriquecimento ilícito ou dano aos cofres públicos.