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CONTRIBUIÇÃOPARA A JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

Por Luiz Paulo CostaJornalista e escritor |
| Tempo de leitura: 1 min

A Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade de São José dos Campos vem promovendo audiências públicas para debater instrumentos urbanísticos como o projeto de lei do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança). Entretanto, por falta de exigência específica no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), não está prevista a discussão da Contribuição de Melhoria decorrente de valorização imobiliária das obras públicas como as Vias Cambuí (em fase final) e Jaguari e a Linha Verde (em desapropriações).

Essas são mais impactantes na paisagem urbana. E no tributário podem recuperar parcialmente os recursos públicos nelas investidos com a cobrança da Contribuição de Melhoria. Mas a Lei Complementar Municipal nº 515, de 17/11/2013, prevê que a Contribuição de Melhoria será estabelecida por lei específica para cada obra e terá como fato gerador a execução dos projetos de obras públicas dos quais decorra acréscimo do valor venal do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente.

Como o impacto na valorização imobiliária das áreas lindeiras e suas eventuais edificações não seja ainda concretamente mensurável, o prefeito Felício Ramuth poderá determinar a necessária audiência pública para a discussão dos projetos de lei das Vias Cambuí e Jaguari e da Linha Verde. E desta forma poderão ser mais conhecidas em seus detalhes e objetivos justificando plenamente as Contribuições de Melhoria para compensar os investimentos. E se fará justiça tributária!.

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