A Câmara de Taubaté citou a pandemia do novo coronavírus para pedir que a Justiça adie a análise da liminar que pode suspender o plano de saúde dos servidores da Casa.
Em sua defesa, o Legislativo apontou que “o mundo está enfrentando a maior catástrofe do século na esfera da saúde” e que o processo envolve, justamente, a “assistência à saúde dos servidores”.
Com esse argumento, a Câmara solicitou que a Justiça deixe de apreciar imediatamente o pedido de liminar.
O juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, da Vara da Fazenda Pública, ainda não se pronunciou sobre o pedido do Legislativo.
PROCESSO.
Na ação popular, uma moradora contesta a lei aprovada em novembro de 2019 para recriar o benefício aos servidores – a lei anterior que tratava do plano de saúde havia sido considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça no primeiro semestre daquele ano.
Para a moradora, ao recriar o benefício, a Câmara descumpriu a decisão do TJ.
Consultado pela Justiça, o Ministério Público também apontou irregularidades e emitiu parecer favorável à concessão da liminar, que suspenderia a execução do contrato do plano de saúde.
Entre as falhas apontadas pela Promotoria estão: a lei que recriou o benefício não justificou o interesse público da medida; assunção de despesas indevidas pelos cofres públicos (a Câmara subsidia entre 60% e 90% do plano, o que representa gasto de R$ 946 mil, ante o valor total do contrato, que é de R$ 1,755 milhão); possibilidade de vantagem indevida aos vereadores, que embora não tenham direito à subvenção, podem aderir ao plano de saúde com condições especiais, diversas das que encontrariam caso contratassem o serviço individualmente.
Além do parecer favorável, o MP ainda expediu recomendação direta à Câmara, em que sugere a suspensão do contrato com a Santa Casa Saúde de São José dos Campos.
DEFESA.
Em sua defesa, a Câmara alegou que eventuais falhas da lei anterior foram corrigidas na nova norma que recriou o plano de saúde para os servidores.
O Legislativo argumentou ainda que benefício similar é concedido a funcionários do Judiciário e do MP.
Sobre o apontamento de que a lei que recriou o benefício não apontou o interesse público da medida, a Câmara alegou que “a assistência à saúde é relevante para que o quadro de pessoal que mantém a máquina pública em andamento tenha boas condições de trabalho, de modo a viabilizar o cumprimento de seu mister e, assim, fazer com que o Estado implemente os direitos fundamentais tão buscados por toda população”.