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Justiça determina afastamento de prefeito de Cachoeira Paulista

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Prefeito de Cachoeira Paulista, Edson Mota
Prefeito de Cachoeira Paulista, Edson Mota

Após uma denúncia do Ministério Público, a Justiça determinou o afastamento do prefeito Edson Mendes Mota, de Cachoeira Paulista, pelo prazo de 180 dias. A decisão ainda impõe multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e interrompe qualquer compensação fiscal previdenciária do município, que não tenha amparo administrativo ou judicial, até o final do julgamento.

De acordo com a promotoria, o prefeito teria contratado, sem licitação, o escritório de advocacia Gradim para o município. A contratação teria ocorrido no segundo dia útil do prefeito, em 3 de janeiro de 2017, por cerca de R$ 1 milhão. A promotoria recomendou a anulação do contrato à prefeitura, que teria alegado ser inexigível o processo licitatório do serviço técnico em pauta.

"No entanto, em nova manifestação feita pouco mais de um mês após a primeira, o município informou a rescisão unilateral com o contrato firmado com a Gradim, acrescentando que não havia sido feita 'qualquer restituição do montante repassado para ao descrito escritório'", informou o MP.

Em nota, o prefeito afirmou que o afastamento cautelar não se deu por conta da prática de qualquer ato ilícito. "[Foi] pelo simples fato de compreender a magistrada que seria benéfico ao andamento do processo. Desta forma, estão sendo adotadas medidas judiciais cabíveis para que, com a maior brevidade possível, reverta-se a desacertada decisão de primeira instancia. Por fim, apesar de ainda não formalmente notificado da decisão, o prefeito firma seu veemente compromisso com o a lisura de sua administração". 

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