Na hora de alugar o imóvel, uma dúvida muito corriqueira é: quem fica responsável pelo pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)? Especialista afirmam que cabe ao proprietário a obrigação de saldar o tributo, salvo se, no contrato de locação assinado pelas partes, estiver combinado que a quitação do imposto durante o período de locação ficará a encargo do inquilino.
“Administramos aproximadamente 1.000 imóveis, destes apenas 2% é pago pelo locador, na maioria das vezes, acaba ficando sob responsabilidade do locatário”, contou Cassiano Dimitry Ferreira, proprietário da empresa Geração Imóveis. Está equivocado aquele que imagina que alugar um imóvel é só pagar o aluguel. Dentre as responsabilidades do inquilino pode se estipular o pagamento também do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
“O dever é, inicialmente, do proprietário do imóvel. No entanto, caso seja estipulado em contrato que o compromisso de pagá-lo é do locatário, esse passa a ser responsável legítimo, conforme prevê a regulamentação nº 8245/91, conhecida como Lei do inquilinato”, afirmou o advogado especialista em direito constitucional e administrativo Diego Raimundo.
O profissional alerta ainda sobre a possibilidade de punições caso o imposto não seja pago. “O não pagamento pode acarretar várias penalidades, que vão desde um processo de cobrança administrativo, até uma execução judicial que pode ocasionar na perda do imóvel através de leilão”, alertou.
Raimundo afirma que, embora a exigência no contrato de aluguel seja atribuída ao inquilino, se houver atraso a cobrança, este recairá sobre o locador. “A orientação é que o proprietário solicite sempre no final do ano a certidão negativa de débitos, para confirmar se os tributos foram pagos. As administradoras de imóveis já fazem esse acompanhamento mensal”, falou Cassiano Dimitry Ferreira, da Geração Imóveis.
Serviço
De acordo com a Prefeitura de São José, o dinheiro recolhido dos tributos é convertido em benefícios à população, como a construção de creches, escolas e melhorias viárias. Os carnês do IPTU são entregues pelos Correios a partir do final da segunda quinzena de janeiro, no endereço do imóvel ou no endereço informado pelo contribuinte, além de ficar à disposição na internet e no aplicativo “Pref Book”.
O boleto pode ser parcelado em até 10 vezes, com vencimento da primeira prestação em fevereiro. O atraso no pagamento gera 3% de multa e 1% de juros ao mês. E, para aqueles que optarem quitar de uma vez, ganha um desconto de 7,5% . O cálculo da contribuição é baseado no valor de venda do imóvel.