Ideias

Dívida de condomínio GERA PENHORA

Por Letícia MarquesAdvogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados |
| Tempo de leitura: 1 min

O proprietário de imóvel deve tomar muito cuidado para não acumular dívidas de condomínios, pois a falta de pagamento poderá gerar um processo de penhora do bem. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu recentemente que mesmo que o proprietário não tenha figurado na ação de cobrança de condomínio, o imóvel poderá ser penhorado. Em síntese, o condomínio ajuizou a ação de cobrança em face do inquilino do imóvel e não em face do proprietário, todavia na fase de cumprimento de sentença houve a penhora do imóvel.

Nesse sentido, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) entendeu que o proprietário deveria ter participado da cobrança, de modo em que não existe o título executivo contra ele, pois só participou do processo no cumprimento de sentença.

Todavia, a decisão foi reformada recentemente pelo STJ. A Corte Superior entendeu que mesmo que o proprietário não tenha figurado no polo passivo, o imóvel pode ser penhorado, por ser uma dívida de obrigação propter rem. Afinal o que é uma obrigação propter rem? É uma obrigação "própria da coisa", ou seja, é desvinculada de qualquer manifestação de vontade, ela permanece na coisa, por exemplo a dívida do condomínio permanece no imóvel, mesmo que seja passado a terceiro.

É importante lembrar que a dívida condominial é uma exceção a impenhorabilidade do bem de família. Tal assertiva é amparada pela Lei 8.009, de 1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família, bem como do Código de Processo Civil, ao qual dispõe que a propriedade mesmo sendo considerada bem de família, não é oponível a afirmação de impenhorabilidade à execução de dívida relativa ao próprio bem..

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