Em defesa apresentada ao Tribunal de Justiça, o governo Ortiz Junior (PSDB) pediu que seja julgada improcedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta trechos da lei municipal de 2015 que regulamenta a contratação de servidores temporários pela Prefeitura de Taubaté.
Na ação, a PGJ sustenta que a contratação temporária só pode ser feita em casos de "extraordinariedade, imprevisibilidade e urgência" e aponta cinco situações que, embora previstas na lei, se referem a fatos corriqueiros da administração: ações de vigilância e inspeção, na área da saúde; professor substituto; encargos temporários de obras e serviços; professor para suprir demandas decorrentes da expansão da rede; funcionário para atender afastamentos transitórios de servidores.
Segundo dados do Portal da Transparência, dos 6.195 servidores que a prefeitura mantém hoje, 908 são temporários, sendo 474 deles professores.
DEFESA.
Em sua manifestação, a prefeitura alegou que a lei municipal está de acordo com a Constituição Federal e que foi elaborada em 2015 para atender recomendação feita pelo Ministério Público de Taubaté. O município argumentou ainda que a norma foi inspirada na legislação federal sobre o tema, de 1993, com "adaptações locais". "Certo é que todas as situações tratadas na lei municipal e na lei federal são situações marcadas pela imprevisibilidade e urgência que demandam prioridade no seu atendimento, após as devidas justificações", diz trecho da defesa. O governo Ortiz sustentou também que "as contratações temporárias são realizadas em casos pontuais e de relevante interesse público, sempre justificadas e precedidas de processo seletivo, observando os princípios da impessoalidade e da igualdade". Sobre o caso dos professores, a prefeitura alegou que a lei serve para "para atendimento de situações igualmente pontuais e transitórias atinentes ao corpo docente"..