Empresários, vocês já estão se adequando à Lei geral de proteção de dados pessoais, Lei 13.709/2018? A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), sancionada em agosto de 2018, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção aos consumidores e penalidades para empresas que não estejam em compliance, ou seja, de acordo com a legislação.
Em 16 de agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados entrará vigor e, até lá, sua empresa pode enfrentar muitos desafios para garantir que todos os seus processos estejam adequados às disposições da nova legislação
Quem deve cumprir a lei 13.709/2018?
Todas as empresas, independentemente do porte ou segmento, precisam estar atentas sobre como estão tratando os dados dos seus clientes e se seus processos estão em conformidade com a nova lei.
Os gestores, administradores, no âmbito de suas competências, nas empresas de qualquer setor ou porte deverão observar pelo tratamento de dados pessoais, formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento de dados pessoais, mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais..