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Fux suspende a atuação do juiz de garantias até decisão do mérito no STF

Por André RichterAgência Brasil |
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(Brasília - DF, 22/01/2020) Encontro com Regina Duarte.Foto: Carolina Antunes/PR/
(Brasília - DF, 22/01/2020) Encontro com Regina Duarte.Foto: Carolina Antunes/PR/

O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, decidiu nesta quarta-feira suspender a aplicação do mecanismo do juiz de garantias pela Justiça, até o plenário da Corte julgar o mérito da ação. A decisão anula liminar proferida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, na semana passada, suspendeu a aplicação das regras por seis meses. Toffoli chegou a criar um grupo de trabalho no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão que também é presidido por ele, para discutir a implementação do juiz de garantias.

A decisão de Fux foi motivada por nova ação protocolada pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público). Para a entidade, a medida deveria ser suspensa até o julgamento definitivo por violar princípios constitucionais. A suspensão vale até o julgamento de mérito da ação pelo plenário da Corte, que não tem data para ocorrer.

Fux ocupa interinamente a presidência da Corte no período de férias de Toffoli até 29 de janeiro. A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 deste mês, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal, o pacote anticrime (Lei 13.964/2019) estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças..

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