Projetos Especias Brand

Imóvel em área de proteção ambiental. E agora?

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
Mata Atlântica
Mata Atlântica

O sonho da casa própria pode se tornar uma tremenda “dor de cabeça”. Sem nem ao menos perceber, você pode estar adquirindo um lar em área de proteção ambiental. Por isso, para não gerar danos ao bolso, antes de concluir qualquer transação imobiliária é necessário atestar a sua legalidade e garantir a autorização de construção no terreno.

Aliás, de acordo com o especialista em direito imobiliário da Posocco & Advogados Associados, Fabrício Posocco, descumprir a norma pode levar a perda do bem. “Há pessoas que, após uma disputa judicial, conseguem até permanecer com a propriedade, mas só em casos que provem o uso da residência como moradia e a ausência de dano ao meio ambiente”, informou

Para boa parte das pessoas, conquistar uma residência própria é também o maior investimento de vida, com financiamentos que podem chegar a 35 anos. E, para evitar surpresas desagradáveis, precaver-se é a melhor saída. “Antes de assinar qualquer contrato de compra e venda ou entregar algum sinal para reservar o bem, o consumidor deve ir na prefeitura para confirmar se o terreno está devidamente aprovado, se não está localizado em área de manancial ou de proteção ambiental e se não há quaisquer restrições construtivas”, orientou o advogado

Fabricio Posocco, especialista em direito imobiliário do escritório Posocco & Advogados Associados. O especialista ainda ressalta que, ao omitir a área de preservação ambiental, o vendedor do terreno corre o risco de ser responsabilizada criminalmente.

“O artigo 40 da Lei 9.605, prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, para quem causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação”, alertou. Já o consumidor que tenha adquirido o imóvel de boa-fé, isto é, não tinha conhecimento de que se tratava de área de preservação ambiental pode pedir distrato contratual e indenização de perdas e danos ao vendedor.

Comentários

Comentários