A Justiça de Taubaté julgou improcedente uma ação em que 17 motoristas da Câmara pediam que o presidente da Casa, Boanerge dos Santos (PTB), fosse condenado a pagar R$ 16.966 como indenização por danos morais a esses servidores (um salário mínimo para cada).
A denúncia teve como base uma entrevista concedida por Boanerge ao jornal em dezembro de 2018, dias depois de ser eleito presidente para o biênio 2019/2020. Na entrevista, o vereador disse que pretendia achar alguma forma de reduzir o quadro de motoristas (posteriormente, ele transferiu 13 dos 21 funcionários do setor à prefeitura) e fez críticas genéricas ao grupo, afirmando que alguns aproveitavam o horário de trabalho para ficar "resolvendo problema particular" e que muitos ficavam dentro dos carros "ligados, com ar-condicionado", sem fazer nada, por "duas, três horas".
Na decisão, o juiz José Claudio Abrahão Rosa, da 1ª Vara Cível, afirmou que Boanerge "expressou sua opinião em resposta a uma entrevista, não havendo abuso ou excesso, estando amparado por sua imunidade parlamentar", e que os motoristas "não demonstraram de forma cabal o abalo moral sofrido". O advogado dos motoristas afirmou que a sentença foi omissa e contraditória e que irá recorrer..