Política

Justiça nega liminar para exonerar comissionados da Câmara de São José

Por Julio Codazzi@juliocodazzi |
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Ação. Plenário da Câmara de São José dos Campos. Por enquanto, servidores seguem nos seus cargos
Ação. Plenário da Câmara de São José dos Campos. Por enquanto, servidores seguem nos seus cargos

A Justiça de São José dos Campos negou a concessão de uma liminar solicitada pelo Ministério Público, que poderia levar à exoneração de todos os servidores comissionados da Câmara em 120 dias.

A decisão foi tomada nessa segunda-feira pela juíza Laís Helena Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública. A magistrada entendeu que não era o caso para a concessão da tutela de evidência solicitada pela Promotoria.

Agora, o processo continuará com seu rito normal. O próximo passo será a apresentação de defesa pelo Legislativo. Não há um prazo para que a Justiça emita a decisão definitiva sobre a ação.

Na ação, a promotora Ana Chami aponta duas supostas irregularidades nos cargos comissionados da Câmara: ausência de nível superior de escolaridade como requisito objetivo para preenchimento; e atribuições incompatíveis com comissionamento por representarem tarefas operacionais, técnicas, burocráticas e profissionais, que deveriam ser desempenhadas por funcionários concursados.

O MP cita 286 cargos na ação, sendo 21 do administrativo da Câmara (com salários de até R$ 19 mil), 13 que só podem ser preenchidos por servidores de carreira e 252 nos gabinetes - o Legislativo diz que o número correto é de 173 cargos.

Na denúncia, a promotora listou uma série de consequências negativas da manutenção da situação: "o erário remunera servidores que assumem a função pública de modo ilegal"; "o comissionamento 'trava' a progressão funcional dos efetivos"; "pessoas qualificadas no mercado de trabalho ficam impossibilitadas de assumir esses postos por concurso regular"; e "o comissionamento ilegal enfraquece a estrutura administrativa como um todo, fazendo vicejar velhas nódoas como apadrinhamentos, troca de favores e corrupção".

Já a Câmara diz que a natureza dos cargos comissionados exige perfil político e relação de confiança com os vereadores e que, ao elaborar a estrutura da Casa, tomou como base as atribuições de cargos de livre nomeação do MP. O Legislativo também alega que não existe, no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), qualquer exigência de nível superior para o preenchimento de cargos comissionados..

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