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Justiça rejeita sigilo em processo em que foi divulgada lista de vacinados em São José

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Vacinação contra a Covid-19 em São José
Vacinação contra a Covid-19 em São José

A Justiça rejeitou o pedido da Prefeitura de São José dos Campos, que havia solicitado que fosse decretado sigilo ao processo em que o município foi obrigado a divulgar a relação das pessoas que foram vacinadas contra o coronavírus.

No pedido, feito logo após a entrega da lista, a Prefeitura alegou que os dados são “protegidos pelo direito constitucional à intimidade”.

A solicitação foi rejeitada pelo juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública. “Informação de quem já foi vacinado não traz prejuízo, tanto à pessoa imunizada, quanto ao interesse público que, aliás, é prestigiado na medida em que é dado fiel cumprimento à lista dos prioritariamente imunizados”, diz trecho da decisão.

“A mera informação acerca do nome da pessoa vacinada e de qual a categoria em que se enquadrou para receber a dose não constitui qualquer 'informação sensível', com detalhes passíveis de afrontar a intimidade, segurança ou privacidade do cidadão”, conclui o magistrado no despacho.

LISTA.

A lista de vacinados, fornecida na última quinta-feira (27), tem a relação das 255.188 pessoas que haviam tomado primeira e segunda doses até o dia 21 de maio, bem como a indicação de em qual categoria cada indivíduo vacinado se encaixava, a fim de justificar a sua prioridade na vacinação.

A forma como a Prefeitura forneceu a lista foi contestada no processo pela vereadora Amélia Naomi (PT), que é a autora da ação. Segundo a petista, a relação foi disponibilizada em mais de 2.000 páginas impressas em frente e verso, com o propósito de “dificultar (e muito) o trabalho de fiscalização”, já que não permite “as pesquisas de nomes dos vacinados”.

Amélia solicitou que a Justiça determine que as informações sejam prestadas em formato digital, “visando facilitar a fiscalização e tornar pública as informações que deveriam constar do portal da transparência do município”. Esse pedido não havia sido analisado pelo juiz até a noite dessa segunda-feira (31).

Questionada pela reportagem sobre o apontamento da vereadora, a Prefeitura alegou apenas que “cumpriu integralmente a decisão judicial, fornecendo a totalidade dos dados nos moldes solicitados” e que a relação também é enviada ao governo estadual e ao Ministério da Saúde.

AÇÃO.

A vereadora, que faz oposição ao governo Felicio Ramuth (PSDB), ingressou com a ação no dia 1º de março. No processo, a petista diz que recebeu “diversas denúncias de que estariam ocorrendo sistematicamente diversas ‘fura filas’, ferindo não só o princípio da impessoalidade, mas da moralidade na gestão de coisa pública”.

Inicialmente, antes de ajuizar a ação, Amélia havia solicitado a lista de vacinados diretamente à Prefeitura, mas o pedido foi negado pela administração municipal.

Após a primeira decisão judicial favorável à petista, no início de abril, a Prefeitura chegou a recorrer ao Tribunal de Justiça e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas as apelações foram rejeitadas.

Nos recursos, o município alegou que “o acesso a informação acerca da vacinação não é absoluto, uma vez que se trata de divulgação de dados estritamente de cunho pessoal da população joseense”, e que a divulgação da lista dos vacinados viola o sigilo médico e também a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

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