AÇÃO DE IMPROBIDADE

TJ mantém decisão que negou condenar vereador de Taubaté

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 5 min
Reprodução/Facebook
Ministério Público havia pedido a condenação, por improbidade administrativa, do vereador Alberto Barreto e de um servidor da Câmara de Taubaté, por suposto desrespeito a um acordo judicial de 2016
Ministério Público havia pedido a condenação, por improbidade administrativa, do vereador Alberto Barreto e de um servidor da Câmara de Taubaté, por suposto desrespeito a um acordo judicial de 2016

O Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Ministério Público e manteve a decisão de primeira instância que deixou de condenar por improbidade administrativa o vereador Alberto Barreto (PRD) e um servidor da Câmara de Taubaté.

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Na ação, protocolada em setembro de 2023, a Promotoria alegou que Barreto, que à época era presidente da Câmara, havia ignorado alertas do MP e da própria Procuradoria Legislativa, que é o órgão jurídico da Casa, e insistia em uma prática supostamente ilegal, que incluiria o desrespeito a um acordo judicial firmado pela Câmara em 2016.

Em junho de 2026, a Vara da Fazenda Pública de Taubaté rejeitou o pedido para condenar os dois réus por improbidade. O MP recorreu, mas a apelação foi negada nessa segunda-feira (19) pela 12ª Câmara de Direito Público do TJ, que é formada por três desembargadores - a decisão foi unânime.

Acordo citado em ação foi firmado 10 anos atrás

Em 2016, em outra ação do MP, a Câmara firmou um acordo na Justiça em que se comprometeu a proibir a "nomeação de comissionado para o cargo de assessor jurídico ou outro que receba denominação distinta, mas que tenha funções idênticas ou similares, porquanto se trata de função que deve ser desempenhada por servidor regularmente aprovado em concurso público para o exercício da advocacia pública legislativa". Na época, o Legislativo tinha procuradores comissionados e de carreira - o acordo fez com que apenas os efetivos fossem mantidos.

Em 2019, uma alteração na lei passou a prever que a Consultoria Legislativa, que é outro órgão técnico da Câmara, poderia elaborar "pareceres no âmbito do processo legislativo, quanto ao mérito das proposições normativas e sua adequação à técnica legislativa".

Entre 2019 e 2025, a Consultoria Legislativa foi chefiada por um servidor de carreira, Ismael Guimarães da Silva, que ocupava o cargo comissionado de diretor legislativo. Para o MP, isso configurou um desrespeito ao acordo firmado em 2016, já que um servidor comissionado exerceu funções que já eram de competência da Procuradoria Legislativa.

Para o MP, Ismael emitia pareceres favoráveis a Barreto

Na ação, o MP alegou que a Procuradoria Legislativa tem "independência funcional", enquanto a Consultoria Legislativa "não é dotada de independência", pois "se subordina à Mesa da Câmara", que à época era presidida por Barreto. A Promotoria argumentou ainda que, para permanecer no cargo de diretor legislativo, que lhe confere um acréscimo no salário, Ismael dependia "da manutenção da confiança" do presidente da Câmara, e que por isso pode ter "sua liberdade cerceada".

O MP alegou ainda que Barreto ignorou alertas da Promotoria e da própria Procuradoria Legislativa, optando por manter o "ato ilícito" pelo fato dessa configuração permitir "a busca de um parecer favorável".

O MP citou dois exemplos na denúncia. Um deles foi de um projeto relacionado à reforma administrativa feita pelo ex-prefeito José Saud (PP), de quem Barreto era aliado – a reforma foi alvo de uma ação no Tribunal de Justiça, que considerou irregulares quase todos os cargos comissionados criados. O outro se referiu a mudanças administrativas promovidas pela Câmara em 2023, que segundo a Promotoria também tiveram irregularidades. Nesses dois casos, embora a Procuradoria Legislativa tenha emitido pareceres contrários às propostas, a Consultoria Legislativa apontou que, no mérito, os projetos estavam corretos. A Promotoria concluiu que, em ambos os casos, o descumprimento do acordo firmado em 2016 trouxe prejuízo aos cofres públicos.

Sentença não apontou conluio entre os réus

Na decisão de primeira instância, expedida em junho de 2026, a juíza Patrícia Cotrim Valério, da Vara da Fazenda Pública, afirmou que "não restou evidenciado nos autos o alegado conluio" entre Barreto e Ismael, e ressaltou que a Consultoria Legislativa realizou "diversas manifestações contrárias ao intento" do então presidente da Câmara.

A magistrada afirmou ainda que, "ratificando o entendimento sobre a ausência de conluio entre os corréus, cabe destacar que o requerido Ismael foi nomeado para o cargo em comissão de diretor legislativo" em janeiro de 2019, enquanto Barreto foi o presidente da Câmara entre 2023 e 2024, "não restando demonstrado que o requerido Ismael se submeteu aos pedidos do correquerido [Barreto] para permanecer no cargo de diretor".

Por outro lado, na sentença, a juíza determinou que cabe apenas à Procuradoria Legislativa emitir pareceres sobre o "aspecto jurídico (constitucionalidade e legalidade)" de projetos, e que a Consultoria Legislativa pode atuar somente na análise do "mérito administrativo" das propostas - esse ponto, no entanto, já havia sido fixado pelo Tribunal de Justiça em 2024, no julgamento de outra ação.

Para TJ, acusação do MP não ficou comprovada

Na decisão que negou o recurso do MP, o desembargador Souza Nery, relator do processo na 12ª Câmara de Direito Público do TJ, afirmou que "ainda que se tenha constatado que, em determinadas oportunidades, a Consultoria Legislativa ultrapassou os limites de suas atribuições e avançou sobre questões de natureza jurídica reservadas à Procuradoria, tal circunstância, por si só, não caracteriza ato de improbidade", pois "não restou comprovado o dolo [intenção] qualificado dos requeridos".

O relator também afirmou que "não se demonstrou o alegado conluio" entre o vereador e o servidor, pois Ismael "já ocupava o cargo de diretor legislativo desde 14 de janeiro de 2019", enquanto Barreto "somente assumiu a Presidência da Câmara posteriormente". Além disso, segundo o desembargador, "os documentos juntados aos autos demonstram a existência de pareceres da Consultoria Legislativa contrários aos interesses da Presidência da Casa e do Poder Executivo, circunstância incompatível com a tese de atuação coordenada para atendimento de interesses políticos específicos".

Por fim, o relator afirmou que "tampouco foi comprovado efetivo prejuízo ao erário". "Os pareceres elaborados pela Consultoria Legislativa possuem caráter opinativo e não vinculante, cabendo às comissões e, em última instância, ao Plenário da Câmara, a deliberação sobre as proposições. Não se demonstrou que as manifestações atribuídas aos requeridos tenham sido determinantes para a aprovação dos projetos apontados pelo Ministério Público, tampouco que delas tenha decorrido, direta e imediatamente, prejuízo patrimonial".

O que dizem os envolvidos

Questionado pela reportagem nessa terça-feira (20), Alberto Barreto comemorou a decisão do TJ. "Foi feita a justiça. Era um processo que não tinha nenhum fundamento do começo ao fim".

Ismael também comemorou a decisão do tribunal. "Ficou comprovado o que sempre falamos desde o início, de que não havia qualquer irregularidade na atuação da Consultoria Legislativa. Todas as ilações levantadas foram afastadas tanto pela primeira como pela segunda instância, o que reforça a autonomia de atuação do servidores efetivos da Câmara".

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