AÇÃO DE IMPROBIDADE

Taubaté: TJ mantém bloqueio de bens e quebra de sigilo por fraude

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 5 min
Fotos das redes sociais de Guilherme, João, Altevir e Jhonatam
Decisão do tribunal atinge ex-diretor de frota patrimonial do governo Saud, uma empresa de Caçapava e três empresários; na ação, MP aponta prejuízo de R$ 593 mil aos cofres da Prefeitura de Taubaté
Decisão do tribunal atinge ex-diretor de frota patrimonial do governo Saud, uma empresa de Caçapava e três empresários; na ação, MP aponta prejuízo de R$ 593 mil aos cofres da Prefeitura de Taubaté

O Tribunal de Justiça confirmou nessa segunda-feira (5) o bloqueio dos bens e a quebra dos sigilos fiscal, bancário, de movimentação de valores mobiliários e de cartões de crédito dos réus na ação em que o Ministério Público apontou supostas fraudes em contratos relacionados à manutenção da frota da Prefeitura de Taubaté. Os contratos foram firmados no governo do ex-prefeito José Saud (PP), que não está entre os denunciados.

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O bloqueio dos bens e a quebra dos sigilos haviam sido negados em primeira instância pela juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, que havia determinado apenas que fosse feita a averbação premonitória dos bens dos réus - nesse caso, a informação da existência do processo judicial passa a constar nas matrículas dos imóveis e nos documentos dos veículos dos acusados, já que os bens poderão ser utilizados posteriormente caso a sentença determine reparação de eventuais danos causados aos cofres públicos.

Em abril de 2026, após recurso do MP, o bloqueio dos bens e a quebra dos sigilos foram determinados em decisão monocrática (individual) pela desembargadora Tania Ahualli, relatora do processo na 6ª Câmara de Direito Público do TJ. O bloqueio dos bens será feito até o limite de R$ 593 mil, que é o suposto dano aos cofres públicos apontado na ação. Já a quebra dos sigilos será referente ao período entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023.

Nessa segunda-feira, a 6ª Câmara de Direito Público do TJ, que é composta por quatro desembargadores, decidiu por unanimidade manter a decisão de abril.

Entenda a denúncia do MP

A ação foi ajuizada no fim de março e tramita em segredo de justiça na Vara da Fazenda Pública de Taubaté. Os réus são: Guilherme Henrique Ramos Ferreira Junior, que atuou como diretor de Frota Patrimonial no governo Saud; a empresa Geração Autos Parte, de Caçapava; João Victor Hofstetler Powell Ferreira, que foi o primeiro dono da Geração; Jhonatam de Jesus Teixeira Martins, que assumiu o comando da empresa em outubro de 2023; e Altevir Ferreira Junior, que é o pai de João e era proprietário de outra empresa, a Ferreira Center Diesel.

Segundo a denúncia do MP, a Geração Autos Parte era uma empresa de fachada, que foi criada em nome de João Victor porque a empresa do pai dele, a Ferreira Center Diesel, não poderia participar de licitações, por estar inapta diante da Receita Federal. Ainda de acordo com a Promotoria, a Geração teria apresentado atestados falsos para vencer seis licitações da Prefeitura em 2022, mesmo ano em que a empresa foi criada. Os serviços teriam sido realizados pela Ferreira Center Diesel, já que a Geração não tinha sede e nem funcionários.

O suposto prejuízo de R$ 593 mil foi apontado em auditoria interna da Prefeitura, que identificou irregularidades como pagamento de serviços durante período de garantia e duplicidade de notas fiscais. Segundo o MP, o então diretor de Frota Patrimonial falhou na fiscalização do contrato. Em abril de 2025, a Geração foi dissolvida e extinta, com distribuição integral do capital social, de R$ 200 mil, para o então proprietário, Jhonatam Martins.

Relatora aponta série de indícios de fraude

Ao confirmar o bloqueio dos bens e a quebra dos sigilos, a relatora do processo no TJ afirmou que "o quadro probatório aponta para a existência de esquema articulado que envolveu a criação da empresa de fachada Geração Autos Parte Ltda. por João Victor Hofstetter Powell Ferreira, para superar impedimento de participação da empresa de seu genitor, Altevir Ferreira Junior (Ferreira Center Diesel), valendo-se de atestados de capacidade técnica com fortes indícios de falsidade ideológica".

A desembargadora ressaltou ainda "a ausência de empregados registrados" na Geração Autos Parte, "a indicação de endereço comercial fictício sem oficina ou estoque, a inobservância de visitas técnicas obrigatórias, a ausência de notas fiscais de aquisição de peças e insumos e a concorrência omissiva dolosa do ex-Diretor do Departamento de Frotas, Guilherme Henrique Ramos Ferreira Júnior, encarregado da fiscalização e liquidação dos contratos, resultando no pagamento indevido de serviços e peças sem a respectiva comprovação".

A relatora apontou também que "a constituição da empresa Geração Autos Parte Ltda., seguida de sua dissolução formal e extinção por distrato social pouco tempo após o término dos contratos municipais, com a liquidação de R$200.000,00 de capital social e repasse de ativos ao ex-sócio, constitui indício concreto e suficiente de esvaziamento patrimonial", e que "esse panorama é reforçado pelos relatórios do COAF [Conselho de Controle de Atividades Financeiras], que apontam transferências financeiras atípicas para contas de familiares e custeio de despesas privadas". Para a desembargadora, a quebra dos sigilos "mostra-se medida estritamente necessária e proporcional para o completo rastreamento do dinheiro público e verificação da extensão da confusão patrimonial operada".

Veja o que dizem os envolvidos

O ex-diretor de Frota Patrimonial da Prefeitura, Guilherme Henrique Ramos Ferreira Junior, afirmou à reportagem que ainda não tomou ciência da decisão. Ele nega ter praticado qualquer irregularidade.

Os outros réus - Geração Autos Parte, João Victor Hofstetler Powell Ferreira, Jhonatam de Jesus Teixeira Martins e Altevir Ferreira Junior - são defendidos pelo mesmo advogado, Gustavo Silva. À reportagem, o advogado afirmou que "a defesa não se opõe à medida" de quebra dos sigilos. "Pelo contrário, entende que a apuração contribuirá para demonstrar a ausência de qualquer ilicitude por parte dos meus clientes", disse.

"Meus clientes vêm sofrendo prejuízos patrimoniais e à própria imagem, diante da exposição de informações pessoais e de julgamentos antecipados, embora o processo ainda esteja em fase inicial, sem qualquer decisão definitiva sobre os fatos. A defesa confia que a regularidade de suas condutas será demonstrada ao longo do processo", completou o defensor.

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