O Tribunal de Justiça julgou procedente a ação da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) e declarou inconstitucionais 13 cargos comissionados da Prefeitura de São José dos Campos, todos vinculados à Secretaria de Governança.
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Na ação, a PGJ, que representa o Ministério Público perante o TJ, argumentou que os cargos têm atribuições de natureza técnica, burocrática e operacional, sem exigência de confiança - ou seja, têm atribuições típicas de cargos de carreira, que deveriam ser preenchidos via concurso público e não por livre nomeação.
Ainda na ação, a PGJ apontou a ocorrência de reiteração legislativa fraudulenta por parte da Prefeitura, sob o argumento de que o município sucessivamente reedita normas declaradas inconstitucionais pelo TJ (leia mais abaixo).
Em decisão liminar (provisória) expedida em junho, o desembargador Donegá Morandini, relator do processo, já havia determinado que a Prefeitura ficasse impedida de fazer novas nomeações para os 13 cargos - ou seja, os cargos que estavam vagos não poderiam ser preenchidos, mas as nomeações feitas até a liminar poderiam ser mantidas até o julgamento da ação.
O mérito da ação foi julgado nessa quarta-feira (23) pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Antes da votação, a Prefeitura alegou que os cargos estavam de acordo com a legislação. "De fato, as atividades são de direção, chefia e assessoramento", afirmou a procuradora do município Michelle Selma Ventura Wilner. A procuradora argumentou ainda que os comissionados representam apenas 3,96% dos cargos da Prefeitura. "O município não sai criando cargos comissionados desnecessários", disse.
Após a explanação da defesa, o relator votou pela procedência da ação, com prazo de 180 dias, a contar de 1º de janeiro de 2027, para que a situação dos cargos seja regularizada. Os demais desembargadores acompanharam o voto.
Questionada pela reportagem sobre a decisão do TJ, a Prefeitura não havia se manifestado até a publicação do texto. O espaço segue aberto.
Novos cargos foram criados para substituir cargos inconstitucionais
Em dezembro de 2024, em outra ação da PGJ, o TJ considerou inconstitucionais 458 cargos comissionados da Prefeitura de São José. Todos esses cargos eram previstos em uma mesma lei, mas, dentro do prazo para regularizar a situação, o prefeito Anderson Farias (PSD) adotou uma estratégia diferente para recriá-los: a separação de novos cargos em várias leis.
Em 2025, entre fevereiro e junho, a Câmara aprovou oito diferentes projetos de Anderson para extinguir 439 cargos comissionados e criar outros 464. Com isso, além de recriar os cargos que haviam sido considerados inconstitucionais pelo TJ, a Prefeitura ainda aumentou o número de comissionados.
Essa nova ação da PGJ mirou apenas uma das oito leis de 2025. A norma em questão extinguiu 62 cargos comissionados e criou outros 68 na Secretaria de Governança. Os cargos questionados na ação são: assessor de controle financeiro, assessor de ouvidoria, assessor de auditoria, assessor da Controladoria Geral do Município (duas vagas), diretor de transparência e auditoria, chefe de relações com o controle externo, chefe de compliance, chefe de controle de contratos de gestão, chefe de controle de concessões e parcerias, chefe de controle de terceiro setor, chefe de procedimentos disciplinares e chefe de transparência, acesso à informação e LGPD.
PGJ apontou reiteração legislativa fraudulenta por parte da Prefeitura
Entre 2018 e 2024, os cargos comissionados da Prefeitura de São José foram contestados em três ações semelhantes pela PGJ. Na primeira ação, em agosto de 2018, o TJ considerou inconstitucionais 292 cargos comissionados da Prefeitura. Em vez de transformar esses cargos em efetivos, foi aprovada uma lei que extinguiu esses 292 cargos, mas criou outros 292 cargos com outros nomes.
Em 2020, a PGJ ajuizou uma segunda ação, alegando que a irregularidade persistia em 291 dos 292 cargos criados em 2018. Novamente, a resposta do município foi a mesma: em abril de 2021, extinguiu 439 cargos comissionados e criou outros 439 cargos comissionados. Como a lei contestada na segunda ação foi revogada, o processo judicial foi extinto.
A terceira ação foi proposta em janeiro de 2023. Nela, a PGJ alegou que o número de cargos de livre nomeação era "irrazoável e desproporcional". O TJ julgou a ação procedente em dezembro de 2024. Novamente, para regularizar a situação, a Prefeitura optou por extinguir os cargos inconstitucionais e recriá-los com novos nomes, divididos em oito diferentes leis.
Devido a esse histórico, a PGJ alegou, nessa nova ação, a ocorrência de reiteração legislativa fraudulenta por parte da Prefeitura. Ou seja, para a PGJ, em vez de corrigir as irregularidades apontadas pelo TJ, o município recria os cargos inconstitucionais em novas leis, também inconstitucionais - o que, na prática, encerra o processo judicial em questão e exige que a PGJ ajuíze novas ações contra as novas normas.