TECNOLOGIA

ECA Digital: sua empresa precisa se adequar?


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O ECA Digital já faz parte da realidade das empresas brasileiras e trouxe uma dúvida que ainda aparece com frequência: afinal, quem precisa se adequar? A resposta não é tão simples quanto parece. Uma empresa não está fora da lei apenas porque seu produto não foi criado para crianças. Da mesma forma, não significa que qualquer site acessível por um adolescente precise adotar todas as medidas previstas na legislação. O ponto principal é entender como o serviço funciona, quem provavelmente o utiliza e quais riscos ele pode gerar para crianças e adolescentes.

Não é só perguntar: "menores podem acessar?"

O ECA Digital alcança produtos e serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes ou que tenham acesso provável por esse público. Isso pode envolver muito mais do que redes sociais e jogos. Aplicativos, plataformas educacionais, serviços de streaming, sistemas de inteligência artificial, programas de fidelidade, marketplaces e diversas outras soluções digitais podem precisar ser avaliados. Por isso, não basta olhar para o público que a empresa declarou querer atingir. É preciso observar o que acontece na prática: quem utiliza o serviço, quais funcionalidades estão disponíveis, se existe interação entre usuários, publicidade, recomendação de conteúdo, coleta de dados, geolocalização, comunicação com terceiros e quais riscos podem surgir dessa experiência.

Então toda empresa precisa verificar a idade?

Não necessariamente. Esse é um dos pontos que mais merece atenção. A adequação ao ECA Digital não significa simplesmente instalar uma ferramenta de reconhecimento facial ou exigir um documento de identidade para todos os usuários. A legislação prevê diferentes medidas conforme o conteúdo, as funcionalidades e os riscos envolvidos. Em determinadas situações, pode ser necessário adotar mecanismos para identificar a faixa etária ou restringir o acesso. Em outras, podem ser suficientes configurações mais protetivas, controles específicos ou outras medidas proporcionais ao risco.

Por onde começar?

Antes de contratar uma tecnologia ou alterar documentos, a empresa precisa descobrir se o ECA Digital realmente se aplica à sua operação e quais obrigações são pertinentes ao seu caso. Um programa de adequação pode começar por quatro passos:

- Diagnóstico: identificar os produtos, serviços, públicos, funcionalidades e responsabilidades envolvidas.

- Avaliação de riscos: analisar dados pessoais, publicidade, recomendações, interações, mecanismos de idade, controles parentais, fornecedores e situações de risco.

- Implementação: transformar as conclusões em medidas concretas, envolvendo jurídico, tecnologia, produto, marketing, atendimento e segurança.

- Governança: documentar as decisões, acompanhar os controles e revisar o programa sempre que o produto ou a regulamentação mudar.

Esse último ponto é importante. Em uma eventual fiscalização, não basta dizer que a empresa se preocupa com a proteção de crianças e adolescentes. É preciso conseguir demonstrar o que foi analisado, quais riscos foram identificados, quais medidas foram adotadas e por que aquela solução foi escolhida.

E isso já está sendo fiscalizado?

Sim. A atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já demonstra que a proteção de crianças e adolescentes está deixando de ser apenas uma preocupação teórica. Em agosto de 2026, por exemplo, a ANPD aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, por irregularidades relacionadas ao tratamento de dados de crianças e adolescentes. No mesmo período, a ANPD determinou preventivamente que o Discord suspendesse as transmissões ao vivo no Brasil até que fossem demonstradas medidas adequadas aos riscos identificados. Nesse caso, a medida foi fundamentada no próprio ECA Digital. Os casos mostram uma mudança importante: não basta ter uma política dizendo que a empresa protege crianças e adolescentes. É preciso demonstrar que os mecanismos funcionam na prática.

 

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