ATÉ JUNHO DE 2026

STF estende prazo para Taubaté dispensar professores eventuais

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação/PMT
Em junho, Tribunal de Justiça havia dado prazo de 180 dias para Prefeitura dispensar professores eventuais, mas Supremo Tribunal Federal estendeu período por mais seis meses
Em junho, Tribunal de Justiça havia dado prazo de 180 dias para Prefeitura dispensar professores eventuais, mas Supremo Tribunal Federal estendeu período por mais seis meses

O STF (Supremo Tribunal Federal) estendeu por mais seis meses o prazo para a Prefeitura de Taubaté se adequar à decisão do Tribunal de Justiça que, em junho desse ano, declarou inconstitucionais trechos da legislação municipal que permitiam a contratação de eventuais.

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Inicialmente, o TJ havia concedido prazo de 180 dias, que se encerraria em 30 de novembro desse ano. Após pedido da Prefeitura, no entanto, o STF decidiu que o prazo total será de 12 meses - ou seja, até o início de junho de 2027.

No recurso, a Prefeitura alegou que o prazo concedido pelo TJ não seria suficiente para a substituição dos eventuais, pois isso demandaria medidas como a conclusão do concurso público em andamento e a estruturação de quadro permanente de professores substitutos. O município argumentou, por exemplo, que no caso da educação, a homologação do concurso está prevista somente para fevereiro de 2027 e que a rede municipal tem elevado número de ausências temporárias de professores.

Na decisão, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, afirmou que "a cessação da eficácia desses dispositivos antes da implementação das medidas estruturais destinadas à reorganização do quadro funcional municipal revela potencial risco de grave lesão à ordem pública, especialmente diante da necessidade de assegurar a continuidade de serviços públicos".

"De fato, para cumprir a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, o município deverá concluir concurso público já em andamento, promover a reestruturação de seu quadro funcional e adotar medidas legislativas e administrativas destinadas à substituição dos mecanismos de contratação declarados inconstitucionais. Trata-se de providências que demandam planejamento, disponibilidade orçamentária e observância de diversas etapas procedimentais", completou Fachin.

A Prefeitura pedia que decisão do TJ fosse suspensa até o fim do processo (ou seja, até o esgotamento dos recursos, o que poderia se estender por anos), mas o presidente do STF entendeu que o prazo total de 12 meses, a contar do julgamento no TJ, é suficiente.

Ação foi julgada pelo TJ em junho

A ação é movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o Ministério Público perante o TJ. Em junho, foi julgada pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. A decisão foi unânime.

A legislação municipal permitia a contratação de eventuais em sete hipóteses. Na ação, foram contestadas três delas: profissionais de especialidades técnicas que não existam no quadro funcional da Prefeitura; médicos e demais profissionais da saúde para substituição nos serviços de urgência e emergência; e professores para substituição de falta-aula. Ou seja, como a ação foi julgada procedente, a Prefeitura poderá contratar eventuais somente nas quatro hipóteses restantes: artistas, esportistas, palestrantes e profissionais para ministração de cursos.

Na ação, a PGJ argumentou que a contratação de eventuais seria justificável apenas em situações excepcionais, em casos em que o serviço é imediato e temporário - ou seja, de profissionais que não caberia contratar por concurso público, pois não haveria demanda permanente. A PGJ alegou que os trechos da legislação contestados na ação davam margem a contratações temporárias fora dos limites constitucionais, como se exceções fossem para aqueles tipos de atividade. Já a Prefeitura defendeu a necessidade de contrações pontuais para suprir necessidades e o interesse público, especialmente nas áreas de saúde e educação.

Processo pode ter impacto principalmente entre professores

No caso dos médicos e demais profissionais da área da saúde, a contratação de eventuais era uma constante no município, mas deixou de ser adotada ainda na gestão do ex-prefeito Ortiz Junior (Republicanos), quando teve início a política de terceirização no setor.

O problema, atualmente, está na área da educação. Entre 2020 e 2026, o TJ considerou inconstitucionais três leis municipais de Taubaté que permitiam a contratação de professores temporários. A saída adotada pela Prefeitura para driblar esse veto tem sido, desde então, a contratação de eventuais - são cerca de 1.800 que prestam serviço na rede municipal todos os meses.

Os atuais 327 professores temporários poderão atuar apenas até dezembro de 2026. E os eventuais, pela decisão do STF, até junho de 2027. Pela legislação municipal, vigente desde 2015, os eventuais podem ser contratados pelo prazo máximo e improrrogável de 30 dias. Mas, no caso dos professores, isso tem sido ignorado, já que os eventuais são mantidos na rede municipal durante todo o ano-letivo.

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