A Justiça anulou o contrato entre a Prefeitura de Taubaté e o Instituto Avança São Paulo, que havia sido firmado sem licitação em 2024, na gestão do ex-prefeito José Saud (PP), para a realização de quatro concursos públicos, que acabaram revogados no início do governo Sérgio Victor (Novo).
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Na mesma sentença, expedida em ação movida pelo Ministério Público, a Justiça anulou o processo seletivo promovido no governo Sérgio para a contratação de 327 professores temporários, que utilizou o mesmo contrato com o Instituto Avança São Paulo.
No caso do processo seletivo dos professores temporários, no entanto, não haverá efeito prático para os profissionais contratados, já que a sentença autorizou a permanência deles até o fim do ano letivo de 2026 - pela lei municipal que autorizou a contratação, os professores poderiam atuar somente até o fim de 2026 mesmo.
Sentença aponta duas irregularidades no contrato
A ação foi ajuizada pelo MP em fevereiro de 2026. Na sentença, expedida nessa quinta-feira (3), o juiz Alexandre Miura Iura, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, concordou com duas irregularidades apontadas pela Promotoria.
Uma das irregularidades, segundo a sentença, foi a contratação do Instituto Avança São Paulo com dispensa de licitação, sem que a entidade preenchesse os requisitos legais para isso. Pela legislação, uma das exigências é que a contratada seja dotada de inquestionável reputação ético-profissional. Na decisão, o juiz destacou que o Instituto Avança São Paulo "responde a questionamentos e investigações envolvendo a condução de concursos públicos", incluindo a anulação de um certame em Sorocaba "em razão de plágio comprovado de questões" e indícios de direcionamento e falhas procedimentais em um processo seletivo em Guarulhos.
A outra irregularidade foi a Prefeitura ter usado o contrato dos concursos públicos de 2024, que havia sido encerrado em 2025 com a anulação dos certames, para o processo seletivo dos professores. "Uma vez extinta a relação contratual originária pelo exaurimento e quitação recíproca, afigura-se juridicamente inviável a celebração superveniente de termo aditivo de prorrogação de contrato já extinto. Não se pode convalidar a extensão temporal de ajuste cujo liame jurídico se encontrava consumado e dissolvido", apontou o juiz.
Processo seletivo foi suspenso duas vezes pela Justiça
O processo seletivo para a contratação de 327 professores temporários chegou a ser foi suspenso duas vezes pela Justiça. A primeira ocorreu em novembro de 2025, em meio a outra ação, que questiona a constitucionalidade da lei municipal que autoriza a contratação de professores temporários. O processo seletivo foi suspenso pelo Tribunal de Justiça e, depois, liberado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Nessa ação, posteriormente, a lei foi considerada inconstitucional pelo TJ em maio desse ano, mas continuará vigente até o esgotamento dos recursos na Justiça.
A segunda suspensão ocorreu em fevereiro, nessa ação em que o MP apontou irregularidades na contratação do Instituto Avança São Paulo. Nesse caso, o TJ liberou a continuidade do processo seletivo por etapas: permitiu, ainda em fevereiro, a aplicação das provas; em março, liberou a divulgação da classificação; e, somente em junho, autorizou a contratação dos aprovados.
Prefeitura diz que busca 'melhor solução' para 2027
Questionada pela reportagem sobre a sentença, a Prefeitura afirmou que "foram realizadas três convocações" dos professores temporários aprovados no processo seletivo, "com candidatos já encaminhados para atribuição de aulas e contratação".
A Prefeitura ressaltou que "a decisão judicial autorizou a permanência dos professores contratados até o encerramento do ano letivo de 2026, garantindo a continuidade das atividades escolares".
"Há concurso público em andamento para o provimento efetivo de cargos do magistério, com provas previstas para setembro. Paralelamente, a Prefeitura está realizando os levantamentos necessários para definir a melhor solução para o atendimento da rede municipal de ensino a partir de 2027", completou a Prefeitura.