Um homem de Jacareí foi condenado por abuso sexual infantil após a Justiça Federal identificar que ele armazenava e compartilhava pela internet imagens e vídeos de abuso envolvendo crianças e adolescentes.
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A sentença, obtida após denúncia do MPF (Ministério Público Federal), estabeleceu pena de 4 anos e 9 meses de prisão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa.
Durante a investigação, foram encontrados 237 arquivos com conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes em dispositivos eletrônicos utilizados pelo réu, entre computador e celular.
Denúncia de crimes cibernéticos
O caso teve início depois que a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, mantida pela SaferNet Brasil em parceria com o MPF, identificou o compartilhamento de arquivos de abuso sexual infantil por meio de um link hospedado na plataforma de armazenamento em nuvem Mega Limited.
Segundo o MPF, o material foi disponibilizado em três ocasiões ao longo de 2021. A partir das informações obtidas durante a apuração, os investigadores conseguiram rastrear as conexões utilizadas para acessar a internet.
As informações levaram a dois endereços em Jacareí, que eram utilizados pelo homem. Com autorização judicial, equipes cumpriram mandado de busca e apreensão e encontraram os aparelhos eletrônicos que continham os arquivos ilegais.
Homem tentou esconder identidade
A sentença também apontou que o condenado adotou estratégias para dificultar sua identificação durante a prática dos crimes.
De acordo com a Justiça Federal, ele utilizou dados cadastrais falsos no site e no endereço de e-mail relacionados às atividades investigadas. Além disso, evitava utilizar diretamente a própria conexão de internet para baixar os arquivos.
O homem recorria à conexão de um familiar e também do locador do imóvel onde morava. Para a Justiça, a conduta demonstrou que ele tinha conhecimento sobre a natureza ilegal do material.
Condenação
O homem foi denunciado pelo MPF e condenado com base em artigos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que tratam do compartilhamento e do armazenamento de material relacionado ao abuso sexual infantil.
A pena definida foi de 4 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa. O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.