Uma mulher morreu e o filho dela, de 4 anos, ficou ferido após um acidente de carro na noite de domingo (30), em Pindamonhangaba. A ocorrência foi registrada por volta das 18h07, na avenida Doutor José Adhemar César Ribeiro, na região do Conjunto Habitacional.
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De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada pelo Copom e encontrou apenas o veículo envolvido no acidente quando chegou ao endereço. As vítimas já haviam sido socorridas e levadas para o Pronto-Socorro.
Os policiais seguiram até a unidade de saúde para localizar mãe e filho. No hospital, foram informados de que a mulher havia morrido após receber atendimento médico.
A criança permanecia internada e passava por exames. Segundo o registro policial, havia previsão de que o menino fosse submetido a um procedimento cirúrgico. A primeira versão do boletim não detalha os ferimentos nem informa o estado clínico da criança.
Dinâmica do acidente é investigada
O boletim de ocorrência não esclarece como o acidente aconteceu. Não há, na primeira versão do documento, informações sobre uma possível colisão com outro veículo, poste, muro ou qualquer outro obstáculo.
Também não foi informado se houve perda de controle do automóvel ou quem estava dirigindo no momento do acidente. Mãe e filho são apontados como os únicos ocupantes registrados na ocorrência.
O carro envolvido é um Fiat Palio Weekend ELX preto, fabricado em 2001 e modelo 2002. O veículo estava registrado em nome da mulher que morreu.
Perícia foi acionada
A Polícia Civil acionou a perícia para analisar o local e o automóvel. O trabalho técnico deverá ajudar a esclarecer a sequência do acidente a partir de vestígios encontrados na via e no veículo.
Entre os elementos que podem ser analisados estão a posição final do carro, marcas deixadas na pista, danos na estrutura do automóvel e outros sinais que contribuam para determinar a dinâmica da ocorrência.
Após o trabalho pericial, o veículo foi entregue aos familiares das vítimas, conforme o boletim.
Investigação
O caso foi registrado inicialmente como homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
O enquadramento inicial não significa que alguém já tenha sido responsabilizado pelo acidente. A investigação deverá apontar as circunstâncias da ocorrência e verificar se houve imprudência, negligência ou imperícia na condução do veículo.
O caso foi encaminhado para apreciação do delegado titular. Novas informações poderão ser acrescentadas ao procedimento após a conclusão dos laudos periciais, depoimentos e demais diligências.