O “2º Trilhão do Pico”, evento de motociclismo previsto para este sábado (29) e domingo (30), em Santo Antônio do Pinhal, no Vale do Paraíba, foi proibido pela Justiça após pedido do MPF (Ministério Público Federal).
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A decisão liminar determina o cancelamento da atividade, que seria realizada em áreas da APA (Área de Proteção Ambiental) Serra da Mantiqueira sem autorização ambiental.
O encontro tinha a expectativa de reunir centenas de motociclistas em percursos por estradas e trilhas até o Pico Agudo, um dos principais pontos turísticos do município. Segundo o MPF, parte dos trajetos passaria por áreas de uso restrito, onde atividades desse tipo não são permitidas.
A ação foi apresentada com urgência na quinta-feira (27), e a liminar foi concedida pela Justiça. Além de impedir a realização do evento, a decisão determina que a Prefeitura de Santo Antônio do Pinhal não ofereça qualquer tipo de apoio à atividade.
Risco de danos ambientais
De acordo com o MPF, a realização do evento poderia provocar impactos ambientais na área protegida, incluindo danos à vegetação nativa, compactação e erosão do solo e emissão de poluentes.
Também existe o risco de contaminação do ambiente em caso de vazamento de óleo ou combustível das motocicletas durante os percursos.
O MPF destaca que eventos esportivos realizados dentro da APA Serra da Mantiqueira precisam de autorização prévia do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), responsável pela gestão da unidade de conservação.
Evento foi realizado sem autorização
O ICMBio já havia alertado prefeituras da região sobre a necessidade de autorização para atividades esportivas dentro da APA. A orientação ganhou força após a primeira edição do “Trilhão do Pico”, realizada em maio de 2025 também sem o aval ambiental.
Na ocasião, cerca de 330 motociclistas participaram do evento e percorreram trajetos em direção ao Pico Agudo.
A decisão judicial tem como alvos três organizadores do evento e a Prefeitura de Santo Antônio do Pinhal. Em caso de descumprimento, os responsáveis pela organização estão sujeitos a multa de R$ 100 mil.
Para a administração municipal, a penalidade prevista é de R$ 300 mil caso a determinação judicial seja desrespeitada.