A Justiça condenou por improbidade administrativa um servidor da Prefeitura de Taubaté acusado pelo Ministério Público de fraudar o registro de ponto. Segundo a denúncia da Promotoria, Roberto Ferreira dos Santos, que é funcionário do município desde 1987, registrava o ponto pela manhã, ia embora para casa e retornava apenas no fim da tarde, para registrar o horário do fim do expediente.
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Na sentença, expedida na última quarta-feira (26), a juíza Patrícia Cotrim Valério, da Vara da Fazenda Pública, apontou que a fraude ficou comprovada e condenou o servidor à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, à devolução das remunerações recebidas entre janeiro e setembro de 2023 e ao pagamento de multa em igual valor, que ainda será calculado. Além disso, esse período não poderá ser computado para fins de aposentadoria.
Questionado pela reportagem nessa sexta-feira (28), Roberto não havia se manifestado até a publicação do texto. A defesa do servidor afirmou que não iria se pronunciar.
A Prefeitura afirmou que a sentença poderá ser aplicada somente após o esgotamento dos recursos e que, por isso, "acompanhará o andamento do processo e, após o trânsito em julgado, adotará as providências administrativas necessárias ao cumprimento das determinações judiciais, inclusive quanto à perda da função pública e à exclusão, para fins de aposentadoria, do período em que foi reconhecida judicialmente a ausência fraudulenta ao trabalho".
A Prefeitura não informou se após a ação ser ajuizada, em abril de 2024, o servidor passou a cumprir a jornada normalmente. Segundo o Portal da Transparência, Roberto atua hoje como oficial de administração na Secretaria de Obras, com salário de R$ 7.710,28.
Fraude foi flagrada pela Promotoria
Após receber uma denúncia anônima no fim de 2022, o MP instaurou inquérito para apurar o caso. Nos dias 20, 24 e 27 de janeiro de 2023, com apoio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo), foram feitas três diligências para verificar se o servidor cumpria o expediente na Prefeitura. Nos três dias, Roberto bateu ponto pela manhã, voltou para casa e retornou ao trabalho apenas no fim da tarde, para registrar a saída.
Roberto Ferreira dos Santos tem 62 anos. Na eleição de 2004, chegou a ser candidato a vereador em Taubaté pelo antigo PAN (Partido dos Aposentados da Nação), com o nome de Roberto Galinha, mas não foi eleito.
Quando a ação foi protocolada, em 2024, Roberto também atuava como pastor em uma igreja no bairro do Bonfim. Ao MP e à Justiça, o servidor alegou que fazia tratamento psiquiátrico, com perda de discernimento e lapsos de memória, e que essa condição justificaria a ausência no trabalho.
Sentença apontou ‘burla intencional ao sistema de ponto’
Na sentença, a juíza apontou que as diligências do Gaeco, que flagraram o servidor batendo ponto no trabalho e voltando para casa, "evidenciaram um padrão comportamental preordenado". "Tal conduta não configura mero atraso, desídia ou abandono pontual, mas simulação de presença com burla intencional ao sistema de ponto, permitindo o recebimento de vencimentos integrais dos cofres municipais sem o efetivo exercício das atribuições públicas do cargo".
A magistrada afirmou ainda que "a alegação defensiva de completa ausência de discernimento ou incapacidade volitiva em razão de transtornos psiquiátricos não prospera para afastar a ilicitude do comportamento funcional", pois Roberto "não é interditado judicialmente e manteve plena higidez e autonomia para atos complexos da vida civil, tais como conduzir veículos automotores e gerir sua rotina privada diária".
"A conduta de dirigir-se conscientemente ao local de trabalho apenas para registrar os horários de entrada e saída, evadindo-se durante a jornada para ficar em casa, evidencia discernimento e dolo específico voltado ao recebimento indevido de verba pública sem a correspondente prestação do serviço", concluiu a juíza.
Inicialmente, o MP pediu que a condenação abrangesse o período entre janeiro de 2023, quando as diligências foram feitas, até abril de 2024, quando a ação foi ajuizada. Mas, como Roberto esteve de licença médica entre 19 de setembro de 2023 e 14 de julho de 2024, a sentença atingiu apenas o período de janeiro de 2023 a 18 de setembro do mesmo ano.