O ministro Gilmar Mendes solicitou nessa segunda-feira (24) o destaque do recurso que a Prefeitura de Taubaté apresentou contra a decisão do Tribunal de Justiça que, três anos atrás, considerou inconstitucionais 216 funções de confiança da área da educação - de diretor de escola (122), vice-diretor (66) e supervisor de ensino (28). Com o pedido de destaque, a apelação será retirada do julgamento virtual e enviada para julgamento presencial no plenário.
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O julgamento virtual havia começado na última sexta-feira (21) e se encerraria na próxima sexta-feira (24). Até o pedido de destaque, apenas Gilmar Mendes, que é o relator do processo, havia votado: ele se posicionou contra o recurso da Prefeitura - ou seja, pela manutenção da decisão que considerou inconstitucionais as funções de diretor de escola, vice-diretor e supervisor de ensino.
A migração do processo do ambiente virtual para o presencial zera os votos - Gilmar Mendes terá que votar novamente, e pode até mudar de posição. Ainda não há data marcada para o julgamento presencial - não existe um prazo fixo para que isso aconteça.
Ação foi julgada pelo TJ três anos atrás
Em junho de 2023, o Órgão Especial do TJ considerou inconstitucionais 216 funções de confiança relacionadas às escolas - essas funções de confiança são exercidas por professores efetivos, que recebem acréscimo no salário.
Pela decisão do TJ, a Prefeitura deveria, em quatro meses, transformar as funções de diretor de escola, vice-diretor e supervisor de ensino em cargos efetivos, e preenchê-los via concurso público específico para eles.
Em novembro de 2023, após um primeiro recurso, o STF concedeu prazo adicional de 12 meses. Em novembro de 2024, quando esse prazo acabaria, o Supremo decidiu que a Prefeitura poderia esperar o julgamento do mérito do recurso principal - o que está sendo feito agora, entre os dias 21 e 28.
Projeto de Saud foi arquivado após pareceres contrários
Em julho de 2024, o então prefeito José Saud (PP) enviou à Câmara projeto que pedia autorização para preencher as funções de diretor de escola e vice-diretor por meio de processo seletivo. No entanto, o texto foi retirado em agosto do mesmo ano, após os órgãos técnicos do Legislativo apontarem que a proposta não contemplava as decisões do TJ e do STF - pela não realização do concurso público e também por não transformar as funções de confiança em cargos efetivos.