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Justiça nega pedido de Saud para 'sumir' das buscas no Google

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/redes sociais
Ex-prefeito de Taubaté moveu ação para pedir que provedores de pesquisa deixassem de vincular o nome dele a 88 reportagens exibidas na internet; sentença negou o 'direito ao esquecimento'
Ex-prefeito de Taubaté moveu ação para pedir que provedores de pesquisa deixassem de vincular o nome dele a 88 reportagens exibidas na internet; sentença negou o 'direito ao esquecimento'

A Justiça negou a ação em que o ex-prefeito de Taubaté José Saud (PP) pedia que provedores de pesquisa na internet fossem obrigados a desindexar o nome dele de 88 links de reportagens relacionadas ao mandato dele, entre 2021 e 2024 - caso o pedido fosse aceito, por exemplo, ao buscar pelo nome de José Saud na internet, essas reportagens não seriam mais exibidas nos resultados.

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A ação foi ajuizada em setembro de 2026 pelo ex-prefeito contra as empresas Google, Yahoo e Microsoft. As reportagens citadas por Saud no processo tratam sobre investigações do Ministério Público, procedimentos da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Saúde, decisões em ações de improbidade administrativa, medidas de bloqueio de bens e parecer desfavorável emitido pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).

A sentença, que rejeitou a ação, foi expedida nessa quinta-feira (20) pela juíza Gabriela Souto Silveira, da 2ª Vara Cível de Taubaté. "Não tomei ciência ainda [sobre a sentença], mas sem muita relevância, pois o tempo construirá novas notícias. Sempre foi assim", respondeu Saud à reportagem.

Saud alegou que reportagens feriam a honra dele

Na ação, Saud alegou que, após não ser reeleito em 2024, decidiu retornar à vida privada, sem interesse em voltar à atividade política. Segundo o ex-prefeito, a busca do nome dele nos provedores direciona os usuários a links jornalísticos que atingiriam a honra, a imagem, a privacidade e os dados pessoais dele.

À Justiça, as empresas Google, Yahoo e Microsoft alegaram que o pedido de Saud violava as liberdades de expressão, informação e imprensa.

Na sentença, a juíza apontou que os 88 links citados na ação se referem a "notícias recentes e fidedignas sobre a atuação de agente político no exercício do Poder Executivo municipal", e que "não há nos autos nenhuma alegação ou demonstração de que as matérias veiculem informações falsas, fraudulentas ou ilícitas". "A atuação do homem público, especialmente no desempenho de mandato eletivo e na administração de verbas públicas, sujeita-se permanentemente ao escrutínio social, à transparência e à fiscalização da coletividade", destacou a magistrada.

"O fato de o autor [Saud] não exercer mais o cargo de Chefe do Poder Executivo e declarar intenção de não retornar à política não transmuta matérias jornalísticas lícitas em conteúdo abusivo. A história e a memória da gestão pública municipal pertencem à sociedade, sendo vedado suprimir ou ocultar do público o acesso a notícias verdadeiras e de manifesto interesse social por mera conveniência pessoal do ex-administrador", prosseguiu a sentença.

A juíza afirmou ainda que "desindexar registros e reportagens lícitas configura restrição desproporcional à liberdade de informação". "Inexistindo abuso, excesso ou ilicitude nas reportagens publicadas, deve prevalecer o direito fundamental da coletividade à informação e à preservação da memória histórica sobre o interesse individual do demandante [Saud]".

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