ESTELIONATO

Justiça condena por mulher que se passou por adolescente

da Folhapress
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Amanda Maria Souza de Oliveira, 38, foi acusada de se passar por uma criança de 12 anos
Amanda Maria Souza de Oliveira, 38, foi acusada de se passar por uma criança de 12 anos

A Justiça de Santa Catarina condenou por estelionato e falsa identidade Amanda Maria Souza de Oliveira, 38, acusada de se passar por uma criança de 12 anos e viver por mais de um ano com uma família em Joinville.

A sentença foi fixada em um ano, seis meses e dez dias de reclusão pelo crime de estelionato e a quatro meses e 18 dias de detenção, em regime semiaberto, pela falsa identidade. O juiz responsável pela decisão não concedeu o direito de Amanda recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva (sem prazo). O processo está em segredo de Justiça.

O juiz entendeu que Amanda agiu de forma consciente para induzir e manter as vítimas em erro e obter benefícios materiais em razão da identidade fictícia criada e mantida ao longo do tempo.

A advogada Sarita Henrique Paiva, que atua na defesa de Amanda, disse discordar da decisão e que adotará de imediato todas as medidas legais e recursos cabíveis junto às instâncias superiores, "visando reformar o julgado e provar a inocência de Amanda Maria Souza de Oliveira em grau recursal".

Amanda foi presa em flagrante em 2 de junho, dias antes de completar 38 anos, após a família que a acolhia desconfiar de sua verdadeira idade.

Segundo a advogada de Amanda, que pediu a sua absolvição, os laudos apontam que ela apresenta quadros psiquiátricos e necessita de tratamento. O conteúdo dos laudos está sob segredo de Justiça.

A audiência sobre o caso ocorreu na quarta-feira (19).

Além de Amanda, foram ouvidos na sessão, realizada no Fórum de Joinville, o casal que acolheu a ré, uma parente do casal que falou como testemunha de acusação e um policial civil responsável pela investigação.

Também falaram os dois peritos técnicos, um psiquiatra e uma psicóloga, indicados pela defesa.

O Ministério Público de Santa Catarina, que denunciou Amanda sob acusação de estelionato e falsa identidade, pediu a condenação e se manifestou contra o pedido de revogação preventiva solicitado pela defesa.

Usando o nome falso de Gabriele, ela teria se apresentado como vítima de abuso, dito ter fugido do Pará e afirmado que era obrigada a consumir hormônios para justificar a aparência adulta.

A família adotou Amanda informalmente e chegou a organizar festa para os supostos 12 anos da jovem, que brincava de boneca, fazia desenhos infantis e usava chupeta e mamadeira.

Segundo a Polícia Civil, uma tia adotiva de Amanda passou a desconfiar da história e procurou as autoridades após encontrar notícias que ligavam Amanda a um caso de golpe de falsa identidade no Rio de Janeiro.

Amanda foi detida na casa onde morava e, na delegacia, confessou o esquema, apresentou seus dados pessoais e disse ser natural do Ceará e não do Pará, como contava.

Segundo a investigação, ela tem antecedentes criminais e já praticou crimes semelhantes nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás.

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