A proposta que autoriza a utilização de créditos líquidos e certos contra a União para a quitação de débitos tributários representa uma iniciativa de grande alcance econômico e institucional. Seu mérito principal está em enfrentar, de forma direta, uma injustiça histórica: o governo reconhece obrigações perante cidadãos e empresas, mas frequentemente demora décadas para pagá-las, enquanto exige desses mesmos contribuintes o cumprimento imediato de suas obrigações fiscais.
A medida cria a possibilidade de abatimento ou encontro de contas entre créditos e débitos recíprocos. Em vez de manter, de um lado, contribuintes endividados e, de outro, credores da União aguardando indefinidamente o recebimento de valores reconhecidos, o Estado poderá permitir que esses direitos sejam utilizados na regularização de passivos fiscais. Trata-se de uma solução racional e imediata para um problema que a cobrança judicial tradicional não conseguiu resolver.
A dívida ativa da União já ultrapassa R$ 3 trilhões, enquanto milhões de execuções fiscais permanecem paralisadas ou terminam pela prescrição. Grande parte desses créditos é considerada de difícil recuperação ou mesmo irrecuperável. Ao mesmo tempo, o governo acumula passivos expressivos, alguns originados de obrigações antigas, como por exemplo os empréstimos compulsórios. A compensação pode aproximar esses dois estoques e produzir uma liquidação economicamente mais eficiente.
O efeito mais importante, contudo, ocorre sobre a atividade produtiva. Empresas que carregam dívidas fiscais enfrentam restrições de crédito, dificuldades para participar de licitações, impedimentos à obtenção de financiamentos e perda de capacidade de investimento. A regularização desses passivos libera capital, preserva empregos, estimula novos investimentos e devolve capacidade operacional a empresas que permanecem economicamente viáveis, mas estão travadas por débitos acumulados.
Outro aspecto positivo é a possibilidade de atrair capital financeiro para a operação. Créditos contra o governo, quando negociados com deságio, interessam a investidores dispostos a adquirir esses direitos e utilizá-los na quitação de obrigações fiscais. Esse mercado permite que credores obtenham liquidez antes do pagamento estatal e que devedores encontrem uma fonte alternativa para regularizar sua situação. Em outras palavras, o capital privado transforma a inadimplência do governo em instrumento de solução para a inadimplência dos contribuintes. Além disso, é necessário destacar o incremento na arrecadação decorrente da tributação incidente sobre o deságio (ganho de capital) dessas operações.
A medida poderá representar um enorme passo para corrigir injustiças acumuladas, reduzir a litigiosidade, diminuir o custo das execuções fiscais e liberar um potencial produtivo hoje bloqueado por dívidas de parte a parte. Não se trata de privilégio aos devedores, mas de reconhecer que o próprio Estado também deve cumprir suas obrigações.
* Doutor em Economia por Harvard, Marcos Cintra é atualmente professor titular da Fundação Getúlio Vargas e conselheiro do Instituto Atlântico.
Foi Vereador, Deputado Federal, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), Secretário do Planejamento do Município de São Paulo, Secretário de Finanças do Município de São Bernardo do Campo, Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho da Cidade de São Paulo e Subsecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo.