REFORMA TRIBUTÁRIA

A reforma que prometeu simplificar, entregou um labirinto

Por Vaz de Lima | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Ex-presidente da Alesp e atualmente candidato a deputado federal pelo Republicanos
Divulgação
Vaz de Lima, ex-presidente da Alesp e candidato a deputado federal pelo Republicanos
Vaz de Lima, ex-presidente da Alesp e candidato a deputado federal pelo Republicanos

Em 2023, quando o Congresso aprovou a Emenda Constitucional da reforma tributária, o discurso oficial foi de que o Brasil finalmente abandonaria um dos sistemas fiscais mais complexos do mundo. Simplificação, neutralidade, fim da guerra fiscal: essas eram as palavras de ordem. Três anos depois, com a fase de regulamentação em curso e as primeiras obrigações já em vigor, é hora de perguntar, com honestidade: estamos cumprindo essa promessa, ou estamos apenas trocando um problema por outro?

Os números não deixam muita margem para otimismo. Segundo o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, a Constituição brasileira hoje abriga 653 normas tributárias, contra apenas 144 no texto original de 1988. A reforma que deveria enxugar esse emaranhado normativo, na prática, adicionou mais uma camada sobre ele. A regulamentação que tramita em Brasília já soma centenas de artigos, um volume que qualquer pequeno ou médio empresário terá dificuldade de acompanhar sem contratar consultoria especializada. 

Há um segundo problema, talvez ainda mais grave: o das exceções. Estudos do Ipea mostram que quanto maior o número de tratamentos diferenciados concedidos a setores específicos, menores os ganhos de PIB, produtividade e emprego. Mesmo assim, o texto em discussão no Congresso segue acumulando pedidos de regimes especiais. Mais de setenta economistas e empresários já assinaram manifesto público pedindo que se pare por aí, alegando que "o limite razoável já foi alcançado ou mesmo ultrapassado". A indústria, que representa 11% do PIB mas responde por quase 30% da carga tributária, reclama que o excesso de exceções concedidas a outros setores esvaziou boa parte do ganho de competitividade que lhe foi prometido.

E há, por fim, a insegurança jurídica — talvez o efeito mais concreto e mais imediato sobre quem paga a conta todo mês. Desde 1º de agosto deste ano, empresas são obrigadas por lei a destacar IBS e CBS em suas notas fiscais eletrônicas, sob pena de multa. Ao mesmo tempo, a própria Receita Federal já avisou, publicamente, que só vai aplicar penalidades a partir de 2027. O contribuinte fica então diante de um dilema: em qual calendário deve acreditar, o da lei ou o da palavra do fisco? Esse tipo de descompasso não é detalhe burocrático. É o tipo de sinal que mina a confiança de quem precisa planejar investimento, contratação e preço em um horizonte de meses, não de promessas.

Nada disso significa que o Brasil não precisasse de uma reforma tributária. Precisava, e muito. O sistema anterior, com seus cinco tributos sobre o consumo e décadas de jurisprudência contraditória, era disfuncional o suficiente para justificar uma mudança estrutural. O problema não é o diagnóstico — é a receita que está sendo aplicada. Uma reforma pensada para reduzir litígios, unificar tributos e dar previsibilidade ao investidor não pode se transformar, na prática, em mais um capítulo da insegurança jurídica que sempre penalizou quem produz e emprega no Brasil.

Regulamentar bem, agora, é tão importante quanto foi aprovar a emenda em 2023. Isso significa resistir à tentação de abrir mais exceções a cada pressão setorial, dar transparência real ao calendário de obrigações e cobrança, e ouvir o pequeno empresário — que não tem departamento jurídico próprio — antes de fechar o texto final. Simplificar não é apenas trocar os nomes dos impostos. É, sobretudo, reduzir a distância entre o que a lei diz e o que o cidadão consegue entender e cumprir. Até aqui, essa distância só aumentou.

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