OPINIÃO

Reconhecer não é o mesmo que provar

Por Paula Lima Hyppolito Oliveira |
| Tempo de leitura: 3 min
Paula Lima Hyppolito Oliveira é presidente da AASP (Associação dos Advogados)
Divulgação
Paula Lima Hyppolito Oliveira é presidente da AASP (Associação dos Advogados)
Paula Lima Hyppolito Oliveira é presidente da AASP (Associação dos Advogados)

Reconhecimento de pessoas exige método para evitar injustiças. No processo penal, bastam alguns segundos para que uma vítima acredite reconhecer um suspeito. Mas a memória humana não é perfeita. Ela pode ser influenciada pelo medo, estresse, tempo e até pela forma como o reconhecimento é conduzido. Por isso, quando esse procedimento deixa de seguir critérios técnicos e legais, aumenta o risco de que um inocente seja acusado e o verdadeiro autor do crime permaneça impune. 

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O reconhecimento de pessoas está entre as provas mais relevantes de uma investigação criminal, justamente porque pode influenciar diretamente a liberdade de alguém. Por essa razão, não pode ser tratado como um ato intuitivo ou um simples detalhe do processo. É uma etapa que exige método, cautela e respeito às garantias previstas em lei. 

Nos últimos anos, diversos casos chamaram a atenção por envolverem prisões e até condenações baseadas em reconhecimentos frágeis. Em muitas situações, a identificação ocorreu a partir de uma única fotografia, de imagens retiradas de redes sociais ou de arquivos policiais, sem comparação com outras pessoas de características semelhantes e sem registro adequado do procedimento. 

As consequências vão muito além do prejuízo individual. Quando um inocente é apontado como autor de um crime, toda a investigação perde credibilidade. Enquanto alguém responde injustamente perante a Justiça, o verdadeiro responsável permanece sem punição. Em outras palavras, um reconhecimento realizado sem critérios compromete tanto os direitos individuais, quanto a própria segurança pública. 

Há ainda um aspecto que merece atenção. Estudos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais, mostram que a maior parte das prisões injustas decorrentes de reconhecimentos fotográficos envolvendo pessoas negras. O dado evidencia que falhas no procedimento podem reproduzir desigualdades históricas e reforçar vieses já presentes no sistema penal. 

A ciência também demonstra que a memória está longe de funcionar como uma gravação fiel dos fatos. Emoções intensas, o tempo decorrido e influências externas podem alterar a forma como uma pessoa se recorda de um acontecimento. É justamente por reconhecer essas limitações que a legislação brasileira estabelece regras específicas para o reconhecimento de pessoas. 

O artigo 226 do Código de Processo Penal determina, entre outras medidas, que a pessoa responsável pelo reconhecimento faça uma descrição prévia do suspeito, que ele seja colocado, sempre que possível, ao lado de outras pessoas com características semelhantes e que todo o procedimento seja formalmente documentado. Essas exigências não representam burocracia excessiva. São mecanismos destinados a aumentar a confiabilidade da prova. 

Essa compreensão vem ganhando força também nos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça passou a exigir maior observância dessas regras, entendendo que reconhecimentos realizados em desacordo com a lei não podem, isoladamente, fundamentar decisões que restrinjam a liberdade. Agora, o tema será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, que deverá estabelecer parâmetros com repercussão para todo o país. 

O debate não diz respeito a dificultar o combate ao crime. Ao contrário. Investigações eficientes dependem de provas produzidas com qualidade, transparência e respeito às garantias legais. Quanto mais seguro for o procedimento, maior será sua capacidade de contribuir para a responsabilização de quem efetivamente praticou o delito. 

O devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa não existem para favorecer a impunidade. São princípios que asseguram que o poder de punir do Estado seja exercido com legitimidade, reduzindo o risco de erros capazes de comprometer a confiança da sociedade na Justiça. 

Nesse contexto, a Advocacia exerce papel fundamental ao fiscalizar a regularidade das provas e exigir o cumprimento da legislação. Mais do que proteger direitos individuais, essa atuação fortalece a qualidade da Justiça Criminal e contribui para um sistema mais confiável para toda a sociedade. 

Em matéria penal, a forma como uma prova é produzida pode ser tão importante quanto seu resultado. Exigir que o reconhecimento de pessoas siga critérios objetivos não significa criar obstáculos à investigação, mas assegurar que ninguém seja acusado, preso ou condenado com base em um procedimento incapaz de oferecer a confiabilidade que a Justiça exige. 

 

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